Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo de emprego entre barman e empresa de eventos

Segundo o colegiado, o caso se trata de contrato intermitente informal.

18/9/2022

A 8ª turma do TRT da 4ª região reconheceu vínculo de emprego entre um barman e a empresa de eventos que ele prestava serviços. O colegiado concluiu que o caso se trata de um contrato intermitente informal, uma vez que restou presente a subordinação jurídica e os demais elementos caracterizadores da relação empregatícia. 

Na Justiça, o trabalhador alegou ter sido contratado para exercer a função de animador de festas e barman em festas. Narrou, ainda, que trabalhava, em média, em três finais de semana por mês não sendo substituído por outrem, motivo pelo qual solicitou vínculo empregatício. Em defesa, a empresa alegou que a prestação de serviços do trabalhador era apenas eventual.

Na origem, o juízo de 1º grau negou vínculo de emprego entre as partes, uma vez que o homem poderia recusar ou aceitar participar dos eventos, conforme conveniência pessoal. Inconformado, o trabalhador interpôs recurso.

Não eventualidade

Na análise do caso, a desembargadora Brigida Joaquina Charao Barcelos, relatora, ponderou que o caso se trata de um contrato não contínuo, mas com permanência no empreendimento da empresa que se desenvolve pelo conjunto de eventos, em regra, de periodicidade semanal.

Destacou, ainda, que conforme documentos juntados, o sócio da empresa, em conversa via WhatsApp, afirmava ao trabalhador “tu é meu melhor funcionário, tu foi sempre, desde que tu entrou, tu sabe (...) tu era demais, um dos mais educados, sabia o que tava fazendo (...)". No entendimento da magistrada, o diálogo revela a assiduidade, considerando o modelo de negócio, e integração ao empreendimento, logo a não eventualidade.

No mais, a magistrada entendeu presente a subordinação, uma vez que o trabalhador estava submetido a ordens e prestações de serviços. “Entendo, por todo o exposto, presente a subordinação jurídica e, por conseguinte, conforme já consignado, os demais elementos caracterizadores da relação de emprego a cada evento (...) desta forma, estamos diante de um contrato intermitente informal”, concluiu.

Por fim, o colegiado deu provimento ao recurso para declarar a existência do vínculo de emprego entre as partes.

TRT da 4ª região reconheceu vínculo de emprego entre barman e empresa de eventos.(Imagem: Freepik)

O escritório Auler & Martins atua na defesa do trabalhador.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-15: Vendedor de “zona azul” não tem vínculo de emprego reconhecido

15/9/2022
Migalhas Quentes

Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

18/7/2022

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024