O cantor Martinho da Vila não terá de indenizar Sérgio Camargo, ex-presidente da Fundação Palmares e candidato a deputado Federal por SP, após chamá-lo de “preto de alma branca” durante o programa Roda Viva, da TV Cultura. A decisão da juíza de Direito Tatiana Dias da Silva Medina, da 18ª vara Cível de Brasília/DF, foi mantida em 2ª instância.
Em 16/8/21, em entrevista ao vivo realizada na TV Cultura para o programa Roda Viva, Martinho da Vila afirmou:
"A Fundação Palmares era uma fundação criada para tratar dos assuntos da cultura negra, do negro no geral. E botaram aquele cara lá, o Camargo, bolsonarista radical. Ele é um preto de alma branca, como se diz. No duro, ele gostaria de ser branco, ele acha que é branco, ele se sente branco...e [sente que] tem que acabar com essas coisas todas de preto. Então, no duro, ele está lá cumprindo o seu papel, que é acabar com a Fundação Palmares. Para mim, a Fundação Palmares não existe mais. Para mim ele não está exercendo função nenhuma. Para mim, aquilo lá acabou, ele já tirou uma porção de coisa lá e tal. E eu acho que nós temos que criar uma outra fundação. Aquela já era."
Depois disso, Sérgio Camargo foi à Justiça pedindo indenização por danos morais e a retirada da entrevista do ar.
Na análise do caso em 1ª instância, a juíza pontuou que os direitos fundamentais não são absolutos, entretanto, entendeu que a manifestação do cantor não foi apta a expor de forma desproporcional e indevida o ex-presidente da Fundação Palmares.
“A entrevista, como um todo, trouxe diversas considerações importantes acerca da vida do Sr. Martinho, tanto na música quanto em outras áreas do saber, mas também procurou apresentar seu pensamento em relação à situação político-social existente no Brasil. Assim, o segundo réu, ao responder à pergunta apresentada pela entrevistadora, tece críticas contundentes à figura do Presidente da Fundação Cultural Palmares, mas não entendo terem elas sido direcionadas à denegrir a honra da pessoa física do autor. Trata-se, sim, a meu ver, de conduta não antissocial do primeiro réu, incapaz de violar seu direito de criticar o agente político (quando Presidente da Fundação Palmares), que, repise-se, é pessoa pública e sujeita a um maior interesse da sociedade.”
Ao concluir pela ausência de ato ilícito, a magistrada decidiu que não se justifica a indenização pedida e muito menos a indisponibilização do conteúdo ao público em geral.
A decisão foi mantida pelo TJ/DF.
- Processo: 0735306-82.2021.8.07.0001
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