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Advogado explica quem pode pedir Aposentadoria Especial

Advogado e cofundador da legaltech Previdenciarista, Átila Abella explica como funciona a aposentadoria especial e quem pode solicitá-la ao INSS.

16/9/2022

O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

Advogado e cofundador da legaltech Previdenciarista, Átila Abella explica como funciona a aposentadoria especial e quem pode solicitá-la ao INSS.

(Imagem: Pexels)

Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. Átila Abella explica que, desde 1995, a aposentadoria especial não é mais fornecida por profissões específicas.

“Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”.

Ainda assim, Átila destaca algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Reforma da Previdência de 2019

O Previdenciarista explica que com a Reforma da Previdência, foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente. Confira:

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