O projeto de lei 2.160/22 exige que profissionais da segurança pública comprovem aptidão psicológica como condição para portar armas. O teste deve ser realizado anualmente por esses profissionais, sem custos.
O texto determina que o certificado de aptidão psicológica deverá ser expedido por médico psiquiatra com registro no CRM - Conselho Regional de Medicina em até 90 dias antes da aquisição da arma.
Hoje, a lei 10.826/03, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo, já prevê a comprovação de aptidão psicológica como requisito para adquirir uma arma, mas não especifica o profissional de saúde responsável por expedi-la.
Autor da proposta, o deputado Ney Leprevost cita levantamento do 16º FBSP - Fórum Brasileiro de Segurança Pública pelo qual, entre 2020 e 2021, a cada três ou quatro dias, um policial militar tirou a própria vida no país.
Suicídios
Conforme essa pesquisa, a quantidade de suicídios entre agentes da polícia aumentou cerca de 55% neste período, resultando em um número superior ao de policiais mortos em confronto. “Considerando que esses profissionais expostos diariamente a situações de estresse e pressão, e ainda diante do aumento dos casos de suicídio, se faz necessário garantir o acesso gratuito a tratamentos de ordem psicológica e psiquiátrica”, sustentou Leprevost.
A medida alcança todos os profissionais de segurança que, pela legislação, têm direito ao porte de armas, como integrantes das Forças Armadas e agentes das polícias militar, federal e civil, entre outros.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Câmara dos Deputados.