A 3ª turma do TRF-1 manteve sentença que condenou um prestador de serviço do TRE-MG pelo furto de um aparelho de ar-condicionado. O caso ocorreu durante reforma do órgão público.
O investigado apelou da sentença da 3ª vara de Juiz de Fora/MG, que o condenou a dois anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária e prestação de serviços comunitários.
No TRF-1, o pedido foi analisado pelo desembargador Ney Bello, relator, que acolheu parcialmente a apelação. Segundo o magistrado, o prestador de serviço tinha uma chave concedida pelo empreiteiro da obra porque o empregador confiava nele.
“O empreiteiro era a única pessoa que detinha a chave do local, o que demonstra a confiança depositada no acusado, que foi contratado em razão da proximidade com o contratante. A materialidade e a autoria do delito de furto qualificado pelo abuso de confiança ficaram suficientemente comprovadas nos autos. Provas firmes e seguras quanto à participação delitiva do réu."
A decisão foi unânime.
- Processo: 000834015.2017.4.01.3801
Informações: TRF-1.