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STJ anula audiência em que preso não compareceu por falha do Estado

Segundo o colegiado, não se pode permitir que o Estado seja ineficiente em cumprir com suas obrigações mínimas.

13/9/2022

A 6ª turma do STJ manteve a nulidade de audiência em que o réu preso não foi conduzido devido impossibilidade de transporte pelo Estado. O colegiado concluiu ser evidente prejuízo do acusado que, por falha do Estado, teve cerceado o seu direito de comparecer em audiência de instrução.

Consta nos autos que um acusado preso não foi conduzido a sua audiência de instrução por desídia estatal. Na ocasião, o homem foi representado por um advogado dativo sem conhecimento dos fatos.

Na origem, o juízo determinou a nulidade da audiência. Inconformado, o MP local interpôs recurso.

STJ anula audiência em que preso não compareceu por desídia estatal. (Imagem: Freepik)

Ao votar, o ministro Sebastião Reis Junior, relator, afirmou que no caso, diante da responsabilidade exclusiva do Estado, a ausência do acusado na audiência de inquirição de testemunhas, ante a impossibilidade de transporte de presos, não lhe pode ser atribuído.

“Não se pode permitir que o Estado seja ineficiente em cumprir com suas obrigações mínimas, como disponibilizar o recorrido para a audiência previamente marcada.”

No entendimento do ministro, é evidente o prejuízo do acusado que, por falha do Estado, teve cerceado o seu direito de comparecer em audiência, “ocasião onde foi representado por um advogado dativo com quem nunca tivera contato”.

Nesse sentido, o relator asseverou que a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor inviabilizou que este tomasse conhecimento da versão do acusado e formulasse a defesa de forma adequada durante a audiência.

Por fim, o colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

Leia a íntegra do voto do relator.

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