A 6ª turma do TRF da 1ª região manteve a condenação por danos morais à UFMT - Universidade Federal de Mato Grosso, com multa de R$ 100 mil, em processo de abuso sofrido por uma paciente. A vítima foi atendida por um assistente social do hospital universitário que se fez passar por médico da instituição. O caso aconteceu na cidade de Cuiabá/MT.
A FUFMT - Fundação Universidade Federal de Mato Grosso entrou com apelação no TRF da 1ª região alegando não ter responsabilidade sobre o ocorrido, já que o servidor que teria cometido o ilícito praticou o ato em desvio de função.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que, de acordo com os autos, os fatos foram constatados após apuração por meio de processo administrativo disciplinar e inquérito policial.
O magistrado argumentou ser irrelevante o fato de o ex-servidor ter cometido os atos se passando por médico quando, na verdade, exercia função de assistente social. O vínculo jurídico do hospital mantido com a fundação é suficiente para incidir a responsabilidade objetiva da administração da Universidade. Assim, considerou acertada a sentença que condenou a FUFMT a pagar danos morais à vítima.
Ainda, o desembargador Federal também contestou a alegação da FUFMT sobre a vítima já ter conhecimento de que o agressor não era médico, e sim assistente social. Isso porque, como exposto nos autos, prosseguiu, a vítima só soube da condição de desvio de função após a segunda consulta que fez, quando novamente foi submetida à conduta irregular do servidor.
Portanto, o relator, acompanhado, por unanimidade, pela 6ª turma do TRF-1, acatou em parte o recurso da Universidade e manteve a condenação por dano moral, fixada em R$ 100 mil.
- Processo: 0014745-59.2015.4.01.3600
Informações: TRF-1.