A 5ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP decidiu manter decisão do juiz Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 22ª vara Criminal Central de São Paulo/SP, que rejeitou denúncia contra o ex-BBB, Adrilles Jorge, por suposta saudação nazista durante programa exibido em fevereiro deste ano. O relator do recurso foi o desembargador Pinheiro Franco.
Consta nos autos que o MP/SP ofereceu a denúncia depois do episódio em que Adrilles Jorge, ao se despedir do apresentador do programa, levantou a mão direita ao lado do rosto – gesto similar à saudação nazista conhecida como “Sieg Heil”, o que acarretaria crime de indução e incitação à discriminação de preconceito de raça.
De acordo com o colegiado, o gesto isolado foi um mero sinal de despedida e não configurou crime, sobretudo pela forma enfática com a qual o acusado emitiu opinião contrária aos princípios nazistas durante debate sobre o tema.
“Basta assistir ao programa, com isenção, para observar que o recorrido postou-se durante toda sua fala repudiando de forma clara e precisa o nazismo e também o comunismo, demonstrando seriedade, firmeza e conhecimento. Cumpre insistir que o aceno somente chamou à atenção em razão do debate anterior, mas está dissociado dele de forma clara."
A votação foi unânime, confirmando entendimento de que não há prova ou mesmo indício de que o recorrido agiu com intenção ou disposição voltada a incentivar discriminação ou preconceito. Também participaram do julgamento os desembargadores Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.
- Processo: 1006385-25.2022.8.26.0050
Informações: TJ/SP.