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Trabalhadora dispensada por depressão deve ser reintegrada ao emprego

Segundo perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades.

9/9/2022

A 2ª turma do TRT da 2ª região manteve decisão de origem que anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por dois períodos das suas atividades por sofrer de transtorno depressivo. Também obrigou o pagamento de salários e demais verbas relativas ao período de afastamento, além de indenização de R$ 8 mil por danos morais. A dispensa foi considerada discriminatória. 

A empregada se afastou do trabalho com atestado médico de 10/1/19 a 18/1/19 e de 2/2/19 a 16/2/19, tendo sido dispensada no dia seguinte ao seu retorno, em 17/2/19. Segundo laudo médico pericial, tal fato agravou o quadro de depressão da profissional. Foi constatado também que o trabalho atuou como causa para a piora do quadro de saúde dela, que operava como caixa emitindo passagens em uma empresa de transporte turístico.

Ainda de acordo com a perícia, por causa do transtorno, a mulher apresentou incapacidade temporária para o exercício das suas atividades, com indicação de internação para tratamento psicoterápico e por meio de medicamentos. Ela também apresentava ideias suicidas. 

“No mais, do depoimento da testemunha da autora se extrai que a reclamante era submetida a extensas jornadas de trabalho, eis que a referida testemunha afirmou que nunca viu a obreira usufruindo férias e feriados”, afirmou a relatora, desembargadora Sonia Maria Forster do Amaral.

A empregadora se defendeu afirmando que não teve ciência que a profissional possuía ou possui qualquer quadro depressivo e que a razão da dispensa se deu por redução do quadro de funcionários. Entretanto, a preposta da empresa confessou ter conhecimento de que a empregada se encontrava em quadro depressivo, bem como afirmou ter contratado duas pessoas para substituí-la, o que não combina com a alegação da defesa. 

TRT-2 anulou a dispensa e determinou a reintegração de trabalhadora que se afastou por depressão. (Imagem: Freepik)

O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Informações: TRT da 2ª região.

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