HC
STF determina que defensoria do Estado de SP preste assistência jurídica a preso em estado terminal
De acordo com o relator, o pedido de Toledo não indicou a suposta autoridade que teria lhe imposto alguma coação, além de não existirem nos autos elementos para que se possa reconhecer a competência originária do STF para analisar o habeas, motivo de seu não conhecimento.
No entanto, o pedido relata a precariedade do estado de saúde do impetrante e da situação prisional a que se acha submetido, “em aparente (e gravíssima) violação à norma constitucional que determina, ao estado e a seus agentes, o respeito efetivo à integridade física da pessoa sujeita à custódia do Poder Público” (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal-clique aqui).
O ministro ponderou que João Batista Toledo encontra-se preso na Penitenciária de Itirapina II. “Em virtude da extrema gravidade de seu estado de saúde, está sendo submetido a tratamento médico, cuja eficácia, no entanto, parece não se revelar satisfatória, consideradas as razões administrativas (sempre elas!!!) invocadas pelas autoridades penitenciárias, como a (recorrente) falta de escolta policial-militar”, resultando na falta de atendimento a que o detento tem direito.
Celso de Mello lembrou que a Lei de Execução Penal (LEP-clique aqui), em seus artigos 10, 11, inciso II, 14, 40 e 41, inciso VII, garante ao detento que o estado lhe dispense efetivo e inadiável tratamento médico-hospitalar.
O ministro determinou a adoção de providências ao Procurador-Geral de Justiça (Ministério Público de SP) e à Defensoria Pública Estadual para "minorar, ao menos, o sofrimento por que passa o paciente em questão, considerada a gravíssima patologia que o aflige". Indicou ainda, os secretários de estado da Justiça e da Administração Penitenciária do estado de São Paulo, como destinatários da mesma solicitação.
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