Unanimidade
STF nega HC a advogado denunciado por crimes contra a ordem tributária
A Primeira Turma do STF indeferiu, por unanimidade, o HC 90320 (clique aqui), impetrado pelo advogado Ulysses Jarbas Anders, contra ato do STJ que negou pedido de habeas idêntico naquela corte. Em ambas as ações, o advogado pedia o trancamento de ação penal que responde na Comarca de Nanuque/MG.
O advogado foi denunciado por crime contra a ordem tributária. Ele teria adquirido propriedades rurais, fazendo em suas escrituras constar valores inferiores, objetivando reduzir o valor do ITBI.
Decisão
O trancamento de ação penal por falta de justa causa situa-se no campo da excepcionalidade, disse o relator, ministro Marco Aurélio. Para ele, é preciso que haja informação incontroversa sobre “a impossibilidade de enquadramento de certa conduta no tipo invocado pelo Ministério Público". Para Marco Aurélio, não é o que acontece neste caso.
A certidão da fazenda do município de Nanuque, que revela a quitação de débitos fiscais, não tem o alcance vislumbrado pelo advogado, disse Marco Aurélio. Ela foi expedida conforme o que foi recolhido. “Ou seja, a quantia decorrente daquela envolvida nas escrituras de compra e venda. Nada foi certificado quanto à autenticidade desses valores”, finalizou o ministro.
Os argumentos do ministro-relator foram acompanhados pelos demais ministros presentes à sessão de hoje da Primeira Turma do STF, que por unanimidade indeferiu o HC 90320.
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