O Colegiado do TRE/RJ indeferiu, na sessão plenária dessa terça-feira, 6, o registro do candidato Daniel Lúcio da Silveira ao cargo de senador. O Plenário entendeu, por maioria de votos, que o político está inelegível para disputar qualquer eleição, em decorrência da condenação criminal imposta pelo STF ao deputado federal, em abril deste ano. Cabe recurso ao TSE, em Brasília.
A decisão do julgamento, iniciado na última sexta-feira, 2, atende ao pedido do MPE que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.
No caso, segundo o relator do processo, desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na LC 64/90, que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena.
“O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências."
- Processo: 0602080-79
Informações: TRE/RJ.