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STJ anula processo sobre prostituição na Festa do Peão de Barretos

6ª turma deu provimento a recurso para anular o processo a partir da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, para que outra seja proferida.

5/9/2022

A 6ª turma do STJ anulou processo, a partir da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, para que outra seja proferida, de caso que trata de casa de prostituição para fins de exploração sexual e tráfico de pessoas durante a Festa do Peão de Barretos.

O colegiado considerou que a decisão que recebeu a denúncia não atende ao comando constitucional, pois não fez a mínima referência aos argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação.

O caso

Segundo a defesa, em 2013, no caso "As Gauchas", foram denunciados dois acusados por manterem casa de prostituição para fins de exploração sexual e tráfico de pessoas durante a Festa do Peão de Barretos.

Os pacientes foram denunciados pela prática dos crimes previstos nos arts. 229 e 231-A, caput, e § 3º, ambos do Código Penal.

Na resposta à acusação, a defesa postulou a rejeição da denúncia, tendo em vista a atipicidade do delito previsto no art. 229 do CP, dada a sua inconstitucionalidade (dignidade da pessoa humana e intervenção mínima do Estado) e a inexistência de exploração por parte do acusado, uma vez que o dinheiro dos programas não lhe era repassado.

Ainda, asseriu que as vítimas supostamente submetidas frequentavam o local por vontade própria (não houve coação nem violência) e já exerciam a prostituição. Quanto ao crime de tráfico de pessoas, prescrito no então vigente art. 231-A, caput, e § 3º, do Código Penal, a defesa alegou que o réu "jamais facilitou, tampouco promoveu o tráfico de pessoas para fim de exploração sexual com intuito econômico".

Nesse sentido, asseriu, inclusive, que uma das ofendidas teria se deslocado em seu próprio veículo, o que tornava atípica a respectiva conduta e inepta a denúncia por falta de justa causa. Requereu, assim, a anulação do recebimento da denúncia e absolvição sumária do paciente.

STJ anula denúncia em caso de prostituição na Festa do Peão de Barretos.(Imagem: Joel Silva /Fotoarena/Folhapress)

O juízo de origem afastou os argumentos da defesa e ratificou o recebimento da denúncia. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o TJ/SP, que denegou a ordem.

Ao STJ, a defesa sustenta que o juízo de primeiro grau "não despendeu quaisquer fundamentos, a fim de comprovar a necessidade de submeter o Paciente ao constrangimento da persecutio criminis".

Motivação

O relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que na ratificação do recebimento da denúncia, deve haver motivação acerca das teses apresentadas na defesa preliminar, ainda que de forma sucinta, pois, nessa fase, o juiz limita-se à admissibilidade da acusação e deve evitar o prejulgamento da controvérsia.

Para o ministro, no entanto, a decisão que recebeu a denúncia em desfavor do paciente não atende ao comando constitucional previsto no art. 93, IX, da Constituição Federal, pois não fez a mínima referência aos argumentos apresentados pela defesa na resposta à acusação.

"A decisão que ratificou o recebimento da denúncia [...] olvidou de analisar os argumentos defensivos e não fez a mínima alusão aos argumentos suscitados, ainda que de forma superficial."

Diante disso, deu provimento ao recurso para anular o processo a partir da decisão que ratificou o recebimento da denúncia, para que outra seja proferida.

Os pacientes foram defendidos pelos advogados Diogo de Paula Papel, do Serradela & Papel Advogados, e Gustavo Henrique de Souza Macedo.

O processo tramita em segredo de justiça.

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