Plano de saúde deve autorizar realização de cirurgia bariátrica a mulher com obesidade grau 3. Assim determinou o juiz de Direito Felipe Pinelli Pedalino Costa, da 2ª vara Cível da Regional da Leopoldina/RJ, ao deferir liminar.
A autora buscou a Justiça afirmando necessitar de cirurgia bariátrica, conforme atestaram laudos médicos juntados à inicial. O plano de saúde, por sua vez, recusou a autorização da cirurgia sob o fundamento de que a documentação apresentada não atendeu aos critérios estabelecidos pela ANS para a realização da cirurgia.
Ao decidir, o magistrado se disse convencido de que a paciente necessita da cirurgia, com escopo de preservar sua saúde e qualidade de vida. Neste sentido, considerou que tem a ré obrigação de autorizar a realização.
"Entendo que há prova da verossimilhança dos fatos descritos na petição inicial, em especial quanto à natureza da cirurgia, visto que se depara com o constitucional direito à saúde, de natureza fundamental, o que tem necessários reflexos na típica relação de direito privado mantido entre as partes, afastando-se cláusulas contratuais limitadoras da pretensão do hipossuficiente."
Deferiu, portanto, a tutela de urgência para determinar que a empresa de saúde autorize o procedimento, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O escritório Filipe Oliveira Advocacia atua pela paciente.
- Processo: 0814289-80.2022.8.19.0210
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