Em carta aberta, membros do MPCon - Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor defenderam que o valor de R$ 303, fixado como mínimo existencial através do decreto 11.150/22, é insuficiente para assegurar a sobrevivência digna de consumidores superendividados.
A norma em questão, com vigência prevista as próximas semanas, fixou o patamar de 25% do salário-mínimo vigente, o que corresponde a R$ 303, como suficiente para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana quando da repactuação de dívidas de consumidores superendividados.
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Para o MPCon, entretanto, o “arcabouço jurídico-legal” pode deixar essas pessoas à margem da existência digna e da inclusão social.
“Referida quantia se revela insuficiente para assegurar a sobrevivência digna de consumidores superendividados e impedirá, ao fim e ao cabo, a repactuação de dívidas, medida salutar e de interesse para todos os integrantes da relação de consumo e também para a economia brasileira em geral.”
No documento, os signatários dizem que o momento é de união em defesa dos direitos fundamentais e de práticas responsáveis na concessão de crédito, de preservação da dignidade humana e de busca de desenvolvimento econômico sustentável, tanto para consumidores como para fornecedores.
“O rendimento mínimo para garantir a dignidade de cada consumidor e de suas famílias deve ser aferido de modo que restem ao consumidor recursos suficientes para suas necessidades básicas e garantia de uma vida digna sem exclusão social.”
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Afronta ao povo brasileiro
Outras entidades também já se posicionaram contra o decreto. O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, por exemplo, classificou o valor do mínimo existencial como uma "afronta ao povo brasileiro", colocando "a população abaixo da linha da pobreza".
"Como pagar o aluguel, a conta de energia, de água, o condomínio, comprar comida, água para beber, gastos básicos com saúde e educação com R$ 300,00? É isso que o governo Bolsonaro diz ser factível", afirma a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.
A Anadep - Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos também avaliou que o valor de R$ 303 está dissonante com a atual realidade brasileira.
"Há de se concluir que o decreto presidencial 11.1150/22 extrapola sua função e reduz a lei 14.181/21, que buscou trazer proteção ao superendividado, a letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura. É certo que o valor de 25% do salário-mínimo correspondente a R$ 303,00 está muito distante do conceito dado pela lei, muito aquém de garantir o mínimo existencial e sequer é capaz de garantir a subsistência."