A ABRACRIM Mulher SP, braço da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, emitiu nota pública (íntegra abaixo) em solidariedade à advogada Malu Borges Nunes, mãe de bebê de seis meses e lactante, que foi repreendida por um desembargador do TJ/AM enquanto realizava sustentação oral e amamentava sua filha, porque barulhos feitos pela criança estariam atrapalhando a sessão.
No texto, a entidade repudia a conduta do magistrado e afirma que houve afronta ao que prevê a lei 13.363/16, que protege a advogada lactante e confere preferência na ordem das sustentações orais e das audiências.
Diz, ainda, que o episódio nada tem a ver com a ética da advogada, como sugestionou o desembargador; e que a situação demonstrou "inaceitável falta de humanidade".
Entenda
No início da semana, uma advogada realizava sustentação oral no TJ/AM quando foi repreendida pelo desembargador Elci Simões porque barulhos feitos por sua bebê estariam atrapalhando a sessão. A advogada chegou a pedir preferência na realização de sustentação oral, mas teve o pedido negado.
Em entrevista ao Migalhas, ela explicou que trabalha em home office e passa o dia sozinha com sua filha, e destacou a dificuldade em conciliar a maternidade com a profissão. Ela abordou, ainda, a questão da diferença de tratamento com relação aos homens, ao lembrar caso recente de pai que precisou levar filho a sessão do STJ e teve deferido pedido de priodidade.
Veja a fala da advogada:
Lei Julia Matos
A lei citada na nota da Abracrim teve origem após um lamentável episódio em 2013, no CNJ. A advogada Daniela Teixeira, gestante de 29 semanas, pediu prioridade para sustentar oralmente, mas teve o pedido inexplicavelmente negado pelo então presidente, Joaquim Barbosa. Ela precisou esperar a manhã inteira e metade da tarde para ver seu processo ser apregoado. Ganhou a causa, mas saiu de lá para logo a seguir ser internada com contrações. Resultado: a filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Considerando que o stress prolongado certamente contribuiu para o evento, a advogada teve a iniciativa de debater a questão. Na qualidade de diretora da OAB/DF, reuniu, em fins de 2015, mais de 400 advogadas. Juntas, elas elaboraram um projeto de lei, que foi apresentado na Câmara. O texto contou com apoio imediato de todas as seccionais estaduais da Ordem e da Comissão Nacional da Mulher Advogada do CFOAB.
A lei 13.363/16 foi sancionada em 2016, alterando o CPC e o Estatuto da Advocacia para assegurar uma série de garantias às mulheres advogadas. Em homenagem à filha da advogada, ficou conhecida como lei Julia Matos.
Íntegra da nota
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS - ABRACRIM Mulher SP - NOTA PÚBLICA DE SOLIDARIEDADE
A ABRACRIM Mulher SP, vem, pela presente, se solidarizar com a colega advogada, Dra. Malu Borges Nunes, bem como com todas as mães e mulheres advogadas que, diariamente, se desdobram para cumprir com suas obrigações pessoais e profissionais.
É lamentável a postura do Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas de chamar a atenção e criticar indevidamente a ética profissional de uma advogada mãe, por ela estar com sua filha no colo, durante uma sessão virtual, e a bebê ter resmungado, enquanto a advogada aguardava sua vez de realizar sustentação oral. Ressalte-se que situação é ainda mais grave, pois a Dra. Malu já havia pedido preferência com base na legislação vigente e seu pedido lhe fora negado, em afronta ao que prevê a lei.
Além deste tema nada ter a ver com a ética profissional da advocacia, equivocadamente suscitada pelo Desembargador, é inaceitável a falta de humanidade que se vê neste episódio, além do descumprimento de leis específicas de proteção da advogada gestante, lactante, adotante e parturiente, tais como a Lei nº 13.363/2016, conhecida como Lei Julia Matos, que foi promulgada como resposta a outro triste episódio, ocorrido com a colega advogada, Dra. Daniela Teixeira, que resultou no parto prematuro de sua filha Julia.
A ABRACRIM Mulher SP repudia, veementemente, tais condutas e lutará ao lado das advogadas gestantes, lactantes, adotantes e parturientes, para que seus direitos sejam sempre rigorosamente respeitados.
São Paulo, 24 de agosto de 2022
Dra. Adriana Filizzola D’Urso