Migalhas Quentes

Trabalhadora tem salário penhorado para pagar honorários de advogado

Colegiado pontuou que os honorários advocatícios têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.

25/8/2022

A 15ª turma do TRT da 2ª região, por maioria, autorizou a penhora de até 20% do salário de uma empregada. A mulher tornou-se executada no processo após alguns pedidos da ação que ela ajuizou serem julgados improcedentes e por ter sido negada a justiça gratuita. Com isso, a profissional foi condenada a arcar com os honorários sucumbenciais da parte vencedora, no caso, os advogados da firma.

Após o descumprimento do acordo firmado entre as partes para pagamento em 10 parcelas, foi determinada a execução forçada da dívida. No processo, a devedora comprova que o valor penhorado é proveniente de conta salário e conta poupança. Com isso, o juízo de primeiro grau entendeu que a quantia era impenhorável e determinou o desbloqueio do montante retido na conta bancária da trabalhadora.

Inconformada, a empresa alegou que não ficou constatado que os valores penhorados impactam e podem prejudicar a subsistência da mulher. Argumentou, ainda, que os extratos juntados demonstram que os valores da conta são usados para pagamento de outras parcelas não relacionadas com o sustento, como, por exemplo, a plataforma de streaming "Netflix".

O juiz do Trabalho Marcos Neves Fava, relator, explicou que “a alteração legislativa do processo comum, com a vigência do CPC/15, ampliou a relativização da penhora de salários para crédito alimentar independentemente de sua natureza”. Pontuou também que, de acordo com interpretações reiteradas da subseção de dissídios individuais-2, do TST, o legislador abarcou os créditos trabalhistas.

Na decisão, o magistrado mencionou ainda a previsão do CPC na qual consta que “os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho". E, ao reformar a sentença, esclareceu que o percentual determinado para penhora “mantém os ganhos líquidos do executado acima do salário-mínimo, padrão constitucional de garantia básica”.

Justiça autoriza penhora de salário de trabalhadora para pagamento de honorários de advogado. (Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

Informações: TRT da 2ª região.

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