A juíza Federal da 14ª vara Cível da SJ/BA, Cynthiade Araújo Lima Lopes, concedeu liminar a médica residente, contra o Fies e o Banco do Brasil, para que haja a prorrogação do prazo de carência do pagamento das parcelas durante todo o período da residência médica.
Consta nos autos que a médica residente participa de programa na especialidade de clínica médica e que terminará em 2024. Portanto, alega que por estar cursando a residência, tem o direito de estender a carência durante todo o período da especialização, conforme disposto na lei 10.260/01 em seu art. 6-B, § 3º, e que o dispositivo legal não determina outras regras para a concessão do benefício, a não ser a exigência de que residência seja credenciada à Comissão Nacional de Residência Médica e seja especialidade considerada prioritária pelo ministério da saúde, requisitos devidamente preenchidos.
Relata, ainda, que para ter a carência estendida, enviou a documentação e solicitou via e-mail a concessão do benefício, no entanto, apesar de passados mais de três meses, não retornaram sobre a concessão ou não do pedido, e sequer apresentaram alguma justificativa. Além disso, informa que está pagando as mensalidades com muita dificuldade e que, por isso, corre o risco de ter que abandonar a residência, já que apenas com o valor da bolsa não consegue arcar com o pagamento do Fies.
Ná análise do caso, o juiz pondera que a concessão de tutela provisória de urgência requer elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC/15. Nesse ponto, verificou que estão presentes os requisitos para concessão da medida. Em seguida, analisou o dispositivo mencionado pela médica:
“O art. 6º-B, § 3º, da lei 10.260/01, que regula o Fies, prevê a possibilidade de prorrogação da carência do financiamento aos graduados em medicina que ingressarem em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica e em especialidades prioritárias definidas em ato do Ministro de Estado da Saúde.”
O magistrado entendeu que assiste razão à médica, uma vez que está cursando residência em clínica médica, especialidade prevista no rol mencionado.
“Assim, diante do exposto, entendo que há elementos suficientes que evidenciem a probabilidade do direito e, por conseguinte, a existência do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que, em virtude da dificuldade da autora em pagar as mensalidades, há o risco de abandono da residência, já que pondera que, apenas, com o valor da bolsa não conseguiria arcar com o pagamento do Fies.”
Desse modo, concedeu para a residente a prorrogação do prazo de carência do pagamento do Fies durante todo o período da residência médica.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atuou no caso.
- Processo: 1041241-91.2022.4.01.3300
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