O Partido Verde ajuizou, no STF, a ADPF 1003, contra a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que desobriga a indicação de prazo de validade em vegetais frescos embalados. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu remeter o julgamento do processo ao Plenário, sem prévia análise de liminar.
A ação questiona a portaria 458/22, que alterou dispositivo da Instrução Normativa 69/18 que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas. A mudança tornou inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, “em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”.
Para o partido, a norma questionada fragilizou a saúde pública e a proteção ao consumidor, em especial os das classes mais baixas, por possibilitar a venda ou a doação de produtos impróprios para o consumo. Por esse motivo, a alteração representaria um retrocesso em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar “o dever de proteção à vida, a segurança alimentar da população de maneira geral e a proteção ao consumidor como direito social de primeira necessidade”.
O Partido Verde suscita, ainda, a possibilidade de que a alteração da regra seja uma “estratégia eleitoreira”, com o objetivo de simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final e, assim, reduzir a sensibilidade da população à inflação e à crise econômica.
Informações: STF.