A Câmara dos Deputados analisa o PL 1.809/22, que altera o CPC para estabelecer novas hipóteses em que o juiz fica impossibilitado de atuar no processo. O objetivo é preservar o dever de imparcialidade de magistrado.
A legislação atual prevê nove casos de impedimento. O projeto acrescenta duas novas hipóteses a esta lista: processos em que figure como parte o chefe do Poder Executivo que o indicou para compor o tribunal ou partido político ao qual tenha sido filiado ou no qual tenha exercido cargo comissionado.
A proposta também prevê que, nos casos de impedimento de juiz, será convocado, quando a lei ou o regimento adotado pelo tribunal assim o dispuser, seu substituto.
Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior, a adoção do critério político pode acabar com uma prática “viciosa” nos tribunais do País. “Os indicados dependem dos políticos e, virando ministros e desembargadores, os políticos deles irão depender”, frisou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Informações: Câmara dos Deputados.