APAMAGIS
Toma posse desembargador Celso Luiz Limongi como novo presidente da Apamagis
1. seu contundente discurso de posse, rememorando as vicissitudes por que passam os juízes, e condenando duramente a reforma da Previdência e a proposta de ser criado um órgão de controle externo do Judiciário (Veja abaixo na íntegra);
2. o ofício mandado ao ministro da Educação, apoiando a “salutar medida” de suspender as autorizações para criação de novos cursos de Direito no país.
Confira abaixo a íntegra do discurso:
"Senhoras e Senhores
As conseqüências dessa reforma já começaram a ser sentidas, porque se iniciou o desmonte da máquina administrativa, com aposentadorias de grandes inteligências, incluindo professores e pesquisadores das universidades.
Mas, para compreender bem nossas preocupações, é preciso compreender melhor o papel da Magistratura no cenário nacional.
Como anota Marcelo Baumann Burgos, professor do Departamento de Sociologia e Política da PUC-Rio de Janeiro, a identidade do magistrado brasileiro, antes da Constituição de 1988, ficava “confortavelmente associada à figura do juiz-funcionário, cujo tipo ideal é o burocrata, que desempenha atividades politicamente neutras, de rotina e claramente demarcadas por um direito codificado, que o mantém afastado da realidade social. Mas, com a chamada revolução processual e com o constitucionalismo democrático (Cappelletti & Garth, 1988), o juiz brasileiro é chamado a desempenhar novos papéis, mais afeitos à identidade do juiz-herói, “guardião dos direitos fundamentais e não simples operador da doutrina da certeza jurídica” (Vianna et al., 1997:37). Cf. Revista Fórum, da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, n. 10, pág. 20 e 21.
A Constituição armou o cidadão de instrumentos e mecanismos de intervenção e de participação na coisa pública, procedimentos jurídico-políticos garantidores da defesa e da afirmação de direitos que a Lei Magna consagra. Assim, o Judiciário passa a revestir-se de acentuado caráter político, transformando-se em legislador negativo, quando acolhe ação direta de inconstitucionalidade ou desacolhe ação direta de constitucionalidade, e em legislador ativo, quando aprecia ação de inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção. A ampliação da ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, o mandado de injunção, a criação de juizados cíveis e criminais pelo País e a redefinição institucional por que passou o Ministério Público, como revitalizado defensor da sociedade e via de acesso à justiça, o habeas-corpus e o princípio da inafastabilidade da jurisdição (a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, art. 5°, inciso XXXV) fecham o arsenal de instrumentos destinado a fiscalizar a lisura dos atos da administração, do que resulta, como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, na justicialização da política e na politização da justiça (Revista Jurídica da Prefeitura do Município de São Paulo, n. 1, pág. 37).
A importação do direito anglo-americano do devido processo legal na face substantiva (artigo 5º, inciso LIV, da Constituição), permitindo ao juiz discutir a razoabilidade das leis e mitigando o princípio da separação dos poderes, contribui, igualmente, para que o juiz não seja só a voz da lei, um ser inanimado proibido de pensar e de interpretar a lei, e acentua o caráter político da função jurisdicional, ainda segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho. E João Baptista Herkenhoff, em seu “Movimentos Sociais e Direito”, também reconhece o poder político do Judiciário, não se limitando o juiz a ser apenas a boca da lei, caso em que muito pouca expressividade haveria no poder político do Judiciário (pág. 144).
A justicialização da política gera, de tal arte, uma reação, que é a politização da função jurisdicional. O chamado controle externo, como disse Manoel Gonçalves Ferreira Filho, na obra citada, vem a pretexto de punir a incúria de magistrados ou reprimir eventuais abusos, mas não escapou à perspicácia desse constitucionalista que, na verdade, outra coisa não desejam, senão “impor, aos juízes e tribunais um padrão politicamente correto de decisão”, opinião que coincide com a de Zaffaroni, para quem setores interessados poderão aproveitar-se da confusão de conceitos e, assim, obter o controle externo, do que resultaria o retrocesso do Judiciário nacional ao nível das demais estruturas latino-americanas, nível inferior ao nosso, em sua opinião.
O Professor José Eduardo Faria, no O Estado de São Paulo, de 7.2.04, publicou artigo em que considerava o conselho externo como forma de intimidar juízes e promotores de Justiça. Pessoalmente, não tenho a menor dúvida de que essa é a finalidade desse conselho. Não podemos esquecer-nos de que a reforma dos Judiciários da América do Sul e Caribe é patrocinada pelo Banco Mundial. Maria Teresa Sadek, em seu livro “Reforma do Judiciário”, observou essa singularidade, aliás, muito suspeita. É preciso compreender que os grandes conglomerados econômico-financeiros internacionais querem ter a certeza de que o Judiciário desses países protegerá seus interesses, caso sejam descumpridos os contratos padronizados, celebrados em benefício dessas empresas globalizadas. Caso o Judiciário não mereça tal “confiabilidade”, essas empresas não investem no Brasil, o que contraria frontalmente os interesses do Governo Federal. Este é obrigado a compartilhar sua soberania com forças que transcendem o nível nacional. Por isso é que o conselho externo é verdadeiro instrumento de pressão política.
E, imagine-se tal conselho com a atribuição de suspender magistrados ou de decretar-lhes a perda da função ! E aqui está o segundo ponto de tensão, desnecessário, diante do absurdo da proposta, tecer comentários minuciosos.
Não se pode desconsiderar, outrossim, que a única autoridade que pode prender ou liberar uma pessoa, conceder ou negar uma liminar, embargar ou não uma obra pública ou particular, é o juiz. Grave é sua responsabilidade. O Judiciário é o único poder que fiscaliza o Legislativo e o Executivo, sem viés político-partidário. Se do ponto de vista político o Judiciário é o de menor prestígio, sua função assume, no entanto, vital importância como o grande guardião dos direitos e garantias fundamentais. Por tais razões é que o juiz é cercado de garantias, que setores da imprensa tendenciosos consideram, equivocadamente, privilégios e passam à sociedade essa idéia. E, por isso, o conselho externo, com representantes provavelmente indicados por partido majoritário, merece o repúdio de todos aqueles que se consideram democratas e republicanos.
Um ponto tem sido esquecido até pelos juízes: quem garante que daqui a três ou quatro anos a composição do conselho externo seja a mesma? Quem garante que a presidência desse conselho permanecerá com o presidente do Supremo Tribunal? Essa reforma, que vem aos poucos, não será plano ou projeto mais audacioso, para “domesticar” completamente o Judiciário? E os cidadãos indicados pelo Congresso terão seus mandatos só de dois anos? Na Espanha, por exemplo, houve alteração “in pejus” desse Conselho Judicial.
Esse é o meu maior temor. E é por essa razão que considero que a criação hoje de um conselho externo é a primeira fenda na independência do Judiciário.
Depois de tanta luta pela democracia no País, de grandes sacrifícios, com perda de vida humana, não aceitamos a desqualificação do Judiciário, verdadeiro pilar do Estado Democrático de Direito.
Pior é o pretexto: a incúria, a conduta desviada ou mínimos pontos de corrupção. Mas, a sociedade precisa e tem o direito de conhecer seus juízes. E se os conhecer, ficará muito ciente de que trabalhamos, desde o Substituto ao Ministro do Supremo Tribunal Federal, à exaustão. Saberá que muitos fins de semana e feriados são consumidos para pôr o serviço em ordem. Que a jornada de trabalho se prolonga pela madrugada, a nos custar a saúde e a felicidade do convívio no lar. E que os cursos, livros e revistas especializadas nós mesmos custeamos com nosso dinheiro, diferentemente do que acontece na empresa privada! Isso, sem levar em conta que, para o ingresso na carreira, nos submetemos a árduo concurso de provas e títulos, após enfrentar, durante cinco anos, a faculdade de direito.
A estratégia de enxovalhar os juízes, generalizando acusações, soa como ofensa grave e a repudiamos com veemência. Nenhum outro Poder de Estado se forra de maior autoridade moral do que o Judiciário. Se este é moroso e falho, deve-se à falta de verbas e de sua inibição de postular o que lhe é devido. É motivo de grande orgulho ver um número elevado de colegas, a maciça maioria, tão bem preparados intelectualmente e de irrepreensível conduta moral. Vejo que os juízes jovens que vêm ingressando na Magistratura Nacional igualmente estão bem preparados e agem dentro das mais rigorosas normas da ética. E isso para nós é um alento e a certeza de que os juízes vão sucedendo-se, mas mantendo elevado o nível intelectual e moral.
Nós, operadores do direito e compromissados com a construção da democracia no País, não temos o direito à ingenuidade. Sabemos, de antemão, que modelos legais nem sempre são seguidos. Não podemos adotar um raciocínio linear, simplista, superficial, e acreditar que o conselho externo se limitará a funções administrativas, o que já seria muito, porque, com o poder de administrar, esse conselho adotaria manobras para estrangular a função jurisdicional. Não nos esqueçamos das palavras de um reverendo, citadas por Stendhal: "a palavra foi dada ao homem para esconder seu pensamento".
O observador atento vai notar que um quadro sombrio se avizinha. Alinhavo as seguintes razões: a) além do conselho externo da Magistratura, outro conselho externo, visando a impedir o Ministério Público de desenvolver sua atividade típica, principalmente contra classes dirigentes; b) o esvaziamento das Forças Armadas, que chegam a reduzir as horas de expediente; c) a imprensa, hoje insolvente, a esperar, de joelhos, um “proer”, que lhe permita uns suspiros mais, condicionado, todavia, ao silêncio; d) o Congresso Nacional, subjugado por um Executivo hipertrofiado, que lhe impinge reformas, e conforma-se em ser órgão homologador das propostas do Governo; e) a suma ironia de ouvir de banqueiros rasgados elogios às políticas governamentais, enquanto quatro filiados do Partido dos Trabalhadores são expulsos e oito suspensos, como sanção ao voto contrário à reforma da Previdência.
Como pensar em consolidar uma democracia plena, diante de indícios tão vívidos de prepotência?
Com essas perspectivas inicia-se o ano de 2004.
Assim também se inicia nossa gestão, após memorável campanha eleitoral. Disse e repito: não venho para enganar. Nem quero sonhar. Venho, e também minha Diretoria, para lutar. E mais do que nunca, acima de quaisquer outros interesses ou projetos pessoais, a nós cumpre manter a união da Magistratura paulista e colaborar para a união dos magistrados brasileiros, em momento de tanta angústia. Angustia que aumenta quando sacrificamos a família e descuidamos, não raro, dos nossos filhos e da administração da nossa própria vida. Não cuidamos da própria vida. O juiz não tem consistência fluídica, necessita de bens materiais e a APAMAGIS estará atenta para o atendimento também na área de assistência médica, odontológica e de seguros.
Nosso objetivo, na Apamagis, é a defesa dos juízes. E, exatamente para a consecução dessa expectativa, colocamo-nos ao lado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de quem também esperamos a pronta colaboração, união ética que só faz a Magistratura paulista permanecer forte e prestigiada no cenário nacional.
Para finalizar, nós, que exercemos funções públicas, que somos servidores da Sociedade, não formamos uma turba ignorante e inconsciente. Não nós é dado ignorar os princípios do Estado Democrático de Direito, em que se funda a República Federativa do Brasil.
Se, nós, Magistrados, não damos nossa contribuição para a construção e consolidação da democracia no País, se não contribuímos para uma Sociedade livre, justa e solidária, não somos dignos de nossos cargos! Voltemos para casa!
Assim também, se os chefes dos Executivos em todos os níveis não garantem o desenvolvimento nacional, nem mitigam a fricção social, voltem para suas casas!
Se deputados, vereadores, senadores da República não se preocupam em erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais, não merecem receber seus subsídios, assim como os militares das Três Armas são indignos de receber seus soldos se não buscam promover o bem de todos. Voltem para suas casas!"
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