Apesar do número recorde de candidaturas femininas nestas eleições de 2022, a paridade de gênero ainda está muito distante de se concretizar no Brasil. Essa é a avaliação que a professora Ligia Fabris, coordenadora do Programa de Diversidade e Inclusão da FGV Direito Rio faz a partir dos dados preliminares divulgados pelo TSE.
Neste ano, o Brasil registrou um maior percentual de candidaturas femininas de sua história. Dentre as 28.288 candidaturas registradas para concorrer a todos os cargos nestas eleições, 9.415 são candidatas mulheres, o que representa 33% do total.
Se comparadas ao último pleito, houve um acrescimento 1%, ou de 211 candidaturas femininas. Por isso, Ligia Fabris observa que o crescimento foi tímido.
“Esse percentual historicamente tem se mantido relativamente nessa casa dos 30%. E isso ocorre porque os partidos têm a obrigação de lançar, pelo menos, 30% de candidaturas de mulheres, o que deriva da lei. Esse piso de 30% tem, na verdade, funcionado como um teto. Não temos visto aumentos expressivos e estamos longe de percentuais paritários em que as mulheres possam ser 50% das candidaturas.”
Segundo a professora da FGV Direito Rio, ao analisar a história das candidaturas femininas, verifica-se que ela avança somente a partir das mudanças na legislação. Nesse sentido, a especialista assinala que as cotas que existem para mulheres foram alavancadas pela decisão do STF, de 2018, que determinou que essas candidaturas deveriam receber necessariamente recursos financeiros: 30% das candidaturas deveriam receber 30% dos recursos.
A coordenadora do Programa de Inclusão e Diversidade da FGV Direito Rio lembra que, no pleito para Senado, onde não há essa obrigatoriedade, o número de candidatas não chega a 20%. Além disso, das 9.415 candidatas para esta eleição, 38 vão concorrer para governos estaduais em todo o Brasil.
“É importante notar a presença de mulheres em chapas para governos dos estados, mas elas estão, sobretudo, na posição de vice. Ter mulheres em chapa na condição de vice permite, pelo desenho da regra pelo TSE, a possibilidade de usar recursos do fundo eleitoral para financiamento de campanha no percentual destinado às candidaturas femininas, ainda que o cabeça de chapa seja um homem. Isso pode vir a esvaziar os recursos para as candidaturas onde as mulheres sejam protagonistas”.
Outro impacto positivo da legislação, assinala Ligia Fabris, foi o crescimento das candidaturas de pessoas pretas e pardas. Este ano, pela primeira vez, as candidaturas de pessoas brancas não chegam a 50%. “Temos 48,86% de candidaturas de pessoas brancas; 35,65% de pessoas pardas e 13,92% de pessoas negras. Isso, depois de uma decisão do STF e do TSE de que candidatos e candidatas pretos e pardos deveriam receber recursos proporcionais a suas candidaturas. Nesse pleito, pela primeira vez, haverá ainda a aplicação da lei que confere aos votos recebidos por mulheres e pessoas negras contagem em dobro para fins de distribuição de recursos aos partidos”, acrescentou.