Migalhas Quentes

STJ: Magistrado vencido em julgamento anterior não pode ser impedido

Para 5ª turma, não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos.

15/8/2022

A 5ª turma do STJ anulou decisão do TJ/PR que considerou um desembargador impedido para atuar como revisor em apelação criminal, pelo fato de ter sido vencido, na condição de relator originário, no julgamento de um habeas corpus anterior relacionado ao mesmo caso.

De acordo com o regimento interno do TJ/PR, quando o relator fica vencido, a relatoria é transferida para o autor do primeiro voto vencedor, o qual fica prevento para recursos ou incidentes relacionados que venham a ser distribuídos. No entanto, no caso em discussão, a corte estadual entendeu que o relator originário nem poderia participar de julgamentos posteriores, quer como revisor, quer como vogal.

"Não há nenhuma previsão legal ou regimental para afastar o julgador vencido de futuros julgamentos de recursos ou ações distribuídos por prevenção ao órgão julgador que integra", afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator no STJ.

O ministro comentou que a regra interna do TJPR é semelhante à do STJ nesse ponto: sendo vencido o relator, a prevenção deve recair sobre o magistrado designado para lavrar o acórdão (aquele que proferiu o primeiro voto divergente).

"Por determinação regimental, o magistrado unicamente deixa de ser relator do acórdão em que seu voto restou vencido e passa a não mais ser relator de futuros recursos ou ações distribuídos por prevenção."

Desembargador não pode ser impedido apenas porque foi vencido em julgamento anterior do mesmo caso.(Imagem: CNJ)

Juiz natural

Reynaldo Soares da Fonseca explicou que não seria adequado afastar o julgador, que possui sua competência legalmente estabelecida, do julgamento e dos demais atos decorrentes do processo apenas por ter apresentado voto vencido anteriormente.

"É certo que o princípio do juiz natural não se confunde com o da identidade física do juiz, mas modificar a composição do órgão julgador sem nenhum amparo legal me parece ferir frontalmente tal princípio, bem como caracterizar juízo de exceção, de todo vedado em nosso ordenamento."

Veja o acórdão.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“Pessoas agem sob a escuridão”, diz magistrada ao declarar suspeição

14/8/2022
Migalhas Quentes

STJ aceita suspeição de juiz declaradamente inimigo de advogado

7/6/2022

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024