Com base na prescrição da pretensão punitiva do Estado, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, declarou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Roberto Góes, condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de assunção de obrigação no último ano do mandato. A decisão se deu nos autos da AP 916.
Em 2016, Góes foi condenado pela 1ª turma do STF, por maioria de votos, por este crime (artigo 359-C do CP) e pela prática de peculato no último ano de mandato como prefeito de Macapá/AP.
De acordo com a denúncia, ele havia retirado R$ 8,3 milhões que deveriam ter sido repassados ao Banco Itaú para o pagamento de empréstimos consignados de servidores e destinou o valor ao pagamento de salários do funcionalismo público. A pena foi fixada em dois anos e oito meses de reclusão, com a substituição por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços a entidade filantrópica e prestação pecuniária.
Em maio deste ano, ao julgar embargos infringentes apresentados pela defesa do ex-parlamentar, o plenário anulou a condenação por peculato. Prevaleceu, na ocasião, o entendimento de que a destinação diversa de recursos se dera em favor da própria administração pública, e não em proveito próprio ou de terceiros, o que descaracteriza o crime de peculato.
Prazo prescricional
O ministro Alexandre de Moraes verificou que, considerado o total da condenação após o julgamento dos embargos infringentes (um ano), o prazo prescricional de quatro anos, previsto no artigo 109, inciso V, do CP, foi ultrapassado entre a data da publicação do acórdão condenatório (28/9/2016) e a atual decisão na AP.
Leia a íntegra da decisão.
- Processo: AP 916