Migalhas Quentes

Operadora deve indenizar casal por chip de celular clonado

O golpe se trata de uma prática em que os fraudadores clonam o chip das vítimas para obter vantagens com seus dados, sendo possível acessar sites, e-mails e até realizar compras.

14/8/2022

A Justiça da Capital condenou uma operadora de telefonia a pagar indenização por danos morais e materiais a um casal de clientes que foi vítima de um golpe conhecido como "SIM Swap".

Trata-se de uma prática em que os fraudadores clonam o chip de celular das vítimas para obter vantagens com seus dados - em posse do número de telefone atacado, os criminosos conseguem acessar sites, e-mails e aplicativos e fazer compras, podendo confirmar operações como se estivessem com o celular da vítima.

Conforme demonstrado no processo, o casal teve quase R$ 5 mil em valores subtraídos de uma conta bancária pelos golpistas. Eles sustentaram na ação que houve falha na prestação de serviços da operadora de telefonia, uma vez que ela não impossibilitou a clonagem, daí a existência do vínculo de responsabilização entre a empresa e os fatos ocorridos.

(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Fernando Vieira Luiz, do JEC da Capital, destacou que a clonagem do chip não é meio suficiente para a perpetração de golpes, pois há necessidade de habilitação dele em aparelho dos fraudadores. Mas essa habilitação, apontou o magistrado, só é possível com o auxílio, ainda que involuntário, da operadora. Esta, por sua vez, não cumpriu as diretrizes de verificação da identidade daquele que se passa pela vítima.

"Ou seja, não fosse a falha de segurança na prestação do serviço da ré, que permitiu que terceiro se passasse pelas vítimas, a perda patrimonial não teria ocorrido", concluiu.

De acordo com o juiz, o dano moral é evidente já que a falha na segurança pela ré permitiu que o terceiro se passasse pelos autores, obtivesse informações particulares, ofendesse o direito fundamental à privacidade e aplicasse golpes, o que afeta o bom nome dos requerentes.

Assim, o magistrado fixou indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil para cada um dos autores, além de indenização por dano material no valor de R$ 4 mil. Cabe recurso da decisão

Leia o sentença.

Informações: TJ/SC.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vítima de clonagem do WhatsApp será indenizada por operadora

19/8/2021
Migalhas Quentes

Empresa de telefonia não é responsável por golpe que clonou WhatsApp

27/7/2021
Migalhas Quentes

Claro indenizará consumidor que teve chip clonado e contas do Mercado Livre e Facebook invadidas

13/10/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024