O juiz de Direito, da 14ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, Otacílio de Mesquita Zago, determinou que empresa provedora de internet e telefone retire nome de ex-cliente de órgãos de proteção ao crédito.
A ex-cliente, uma empresa de soluções tecnológicas, alega que possuiu uma linha telefônica e plano de internet junto à operadora, mas que recebeu cobrança referente a serviço prestado em endereço diverso do contratado.
Além disso, afirma que por várias vezes entrou em contato com a operadora, na tentativa de retirada do nome da negativação, de forma amigável, mas não houve êxito. Por isso, foi à Justiça pedir exclusão do nome de órgãos de proteção ao crédito.
Na análise, o juiz constatou que a probabilidade do direito foi demonstrada nos autos, em documento que comprova a inscrição do nome da ex-cliente no cadastro do Serasa, além dela afirmar que a cobrança é por serviço prestado pela provedora em outro endereço.
O magistrado identificou o perigo de dano na medida em que, se postergada a concessão da tutela, sérios prejuízos poderiam ser causados à autora, uma vez que seu crédito permaneceria obstado. “O que, nos dias de hoje, é extremamente prejudicial”, ponderou.
“Assim, em face aos efeitos deletérios que as inscrições no Serasa ou em órgãos análogos poderão causar à parte autora, imperiosa se faz, enquanto pendente a questão, a concessão da medida pelejada.”
Nesse sentido, com base no artigo 300 do CPC/15, o magistrado concedeu tutela provisória para determinar, que a operadora retire o nome da ex-cliente dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa.
O advogado José Andrade do escritório Merola & Andrade Advogados atua no caso.
- Processo: 5389007-88.2022.8.09.0051
Veja a decisão.