Idade
Decisões do CNJ em relação ao concurso nº 179 do TJ/SP
No dia 14/3 o CNJ decidiu afastar dispositivo que limita a idade mínina para participação no concurso de número 179, de provas e títulos, para ingresso na magistratura no estado de São Paulo. A decisão foi tomada em resposta ao procedimento de controle administrativo número 347, relatora a conselheira Ruth Carvalho.
O requerente pedia a supressão do dispositivo que limitava a participação no certame somente daqueles que já haviam completado quarenta e cinco anos no último dia da inscrição. A conselheira Ruth Carvalho já havia deferido liminar favorável ao requerimento e na sessão de hoje confirmou sua decisão no mérito, sendo acompanhada em unanimidade pelo Plenário.
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Veja abaixo as decisões:
Certidão de Julgamento - (28/11/2006) : clique aqui.
Certidão de Julgamento - (14/3/2007) : clique aqui.
Decisão liminar - PCA 347 : clique aqui.
Voto - PCA 347 : clique aqui.
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