A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., empresa dona do aplicativo Whatsapp, a indenizar por danos morais usuário que teve o celular clonado por estelionatários, que enviaram mensagens para os contatos pedindo empréstimos. O valor da reparação foi fixado em R$ 4 mil. A relatora da apelação foi a desembargadora Angela Lopes.
Em 1º grau o pedido foi negado pois o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de “verificação em duas etapas”. A turma julgadora do recurso, no entanto, entendeu que, conforme informado pela própria empresa, o procedimento é meramente opcional.
No voto condutor, a relatora afirmou o seguinte:
“Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber.”
Para o colegiado, cabia à empresa adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, não faz.
Nesse sentido, sendo considerada a tangível preocupação, constrangimento e apreensão acometidas ao usuário em razão da falha de segurança da companhia, a relatora decidiu que é devida indenização por danos morais.
O julgamento, decidido de forma unânime, teve a participação dos desembargadores Ferreira da Cruz e Berenice Marcondes Cesar.
- Processo: 1011289-93.2021.8.26.0577
Informações: TJ/SP.