Migalhas Quentes

União pagará R$ 300 mil por gravidez indesejada após laqueadura

Vítima desenvolveu doença inflamatória crônica após perder o bebê recém-nascido.

13/8/2022

A 4ª turma do TRF da 3ª região determinou que a União indenize em R$ 300 mil por danos morais uma mulher por gravidez indesejada, após laqueadura tubária. Para o colegiado, a autora tem direito à indenização pois ficou comprovada ausência de esclarecimento à paciente sobre a possibilidade de reversão espontânea da ligadura de trompas.

Conforme os autos, a mulher se submeteu ao procedimento cirúrgico em 2002quando já tinha três filhos. Ela justificou que era empregada doméstica e sua situação financeira não permitia o aumento da família. O procedimento cirúrgico foi realizado em um hospital de Itapecerica da Serra/SP, por meio do SUS.

Após sete anos, foi surpreendida com nova gravidez, mas a criança faleceu 12 horas após o nascimento. Como consequência, a autora informou ter adquirido lúpus eritomatoso sistêmico, uma doença inflamatória crônica de origem autoimune, em decorrência de trauma pela morte do bebê.

Diante da situação, ela acionou o Judiciário e solicitou reparação por danos morais e materiais contra a União. Após a primeira instância julgar o pedido improcedente, a empregada doméstica recorreu ao TRF-3. Requereu a reforma da sentença e argumentou que não foi informada sobre riscos de nova gestação após a realização do procedimento cirúrgico.

União deve pagar R$ 300 mil por gravidez indesejada após laqueadura.(Imagem: FreePik)

Ao analisar o caso, o desembargador Federal relator Marcelo Saraiva entendeu que ficou comprovada a responsabilidade civil subjetiva por conduta omissiva do Estado, o que implica no pagamento de indenização por conta de gestação inesperada. O magistrado desconsiderou alegação da União de que a possibilidade de reversão teria sido amplamente informada.

“Não há como atribuir à autora a responsabilidade de deter conhecimento suficiente sobre a possibilidade de retorno da fecundidade. O que se vê nos autos, são documentos que classificam a ‘laqueadura tubária’, como um procedimento de ‘esterilização definitiva.”

Por fim, o relator fixou o valor da indenização com base no sofrimento vivenciado pela autora.

O montante deve ser compatível à extensão do dano causado, ao abalo psíquico suportado, sem dar ensejo ao enriquecimento sem causa, bem como ostentar feitio de reprimenda ao responsável pela ocorrência fática.”

Assim, a 3ª turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação para condenar a União Federal ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 300 mil, com aplicação de juros e correção monetária, desde 8/12/7, data do exame de ultrassonografia obstétrica que constatou a gravidez inesperada.

O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.

Infomações: TRF-3.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Paciente que teve trompa errada retirada em cirurgia será indenizada

12/6/2022
Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que exclui autorização de marido para laqueadura

10/3/2022
Migalhas Quentes

Mulher que engravidou após laqueadura não será indenizada

8/7/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024