O juiz de Direito Edmundo Jose Lavinas Jardim, da 3ª vara Cível de Poços de Caldas/MG, concedeu liminar para que banco pare de executar descontos de empréstimo consignado em benefício de aposentada.
No pedido, a mulher relata que vem sofrendo descontos de valores em seu benefício previdenciário relativo à contratação de empréstimo que não reconhece como sendo dela. Alega que o desconto lhe prejudica ao passo que faz falta à sua renda considerando que não contratou nenhum empréstimo.
De acordo com os autos, a aposentada menciona que acreditou contratar um cartão de crédito e não empréstimo consignado. Segundo o juiz, é um fato que, infelizmente, tem se tornado comum.
A concessão de tutela de urgência, segundo a regra do artigo 300 da CPC/15, necessita de demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O magistrado constatou que, no caso em questão, os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da aposentada residem no fato de que não reconhece a contratação de empréstimo e o risco ao resultado útil do processo no fato de que não ser justo sofrer descontos indevidos até que sentença seja proferida.
Nesse sentido, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar ao INSS a imediata cessação dos descontos relativos ao empréstimo.
O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5006514-73.2022.8.13.0518
Confira a decisão.