O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.431/22, que permite a contratação de empréstimo consignado pelos beneficiários que recebem o BPC - Benefício de Prestação Continuada, a RMC - Renda Mensal Vitalícia e o Auxílio Brasil. A norma foi publicada no DOU desta quinta-feira, 4.
Aumento de margem
A MP convertida em lei amplia de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo a empregados com carteira assinada. Já para aposentados e pensionistas, o limite do desconto é de 45%. Em todos esses casos, 5% são reservados exclusivamente pra operações com cartões de crédito consignado.
Beneficiários de programas sociais
Para quem recebe o Auxílio Brasil, a margem consignável por empréstimos determinada pela lei é de 40% do valor do benefício. Empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
A margem consignada é o limite máximo da remuneração que poderá ser comprometida pelo desconto em folha. Já o cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário. Geralmente os juros das duas modalidades são diferentes.
A norma foi bastante criticada por especialistas, que acreditam que a liberação dos consignados pode estimular o endividamento ainda maior da população mais vulnerável.