A venda de iPhone sem adaptador de tomada para carregador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item. Esse foi o entendimento do juíz de Direito Luiz Claudio Broering, do 1º JEC de Florianópolis/SC, que negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência desse equipamento em sua embalagem.
Na ação, a mulher apontou suposta ilegalidade na conduta, que entendeu como prática comercial abusiva de venda casada. Para a consumidora, o uso do produto foi inviabilizado pela ausência do carregador em seu conjunto completo.
Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que, embora a prática do fabricante não tenha sido vista com bons olhos pelos consumidores, não há elementos para enquadrá-la como venda casada conforme disposto no CDC. A rigor, o juiz declarou que, tal ação da empresa não inviabiliza o uso do celular.
Apesar da consumidora indicar o recebimento do aparelho sem o carregador, a sentença observa que apenas o adaptador de tomada não é incluído na caixa. Ou seja, o cabo de alimentação de energia permanece junto do aparelho, basta ao usuário encaixá-lo em saída compatível para carregá-lo ou em qualquer outro adaptador de tomada, inclusive de outras marcas.
"Ademais, verifica-se que tal informação - de que a ré não mais forneceria o adaptador de tomada junto com o celular - constou expressamente da caixa que acompanha o produto, bem como foi amplamente divulgada não só pela ré, mas também pela mídia, o que revela o cumprimento do dever de informação."
Assim, prosseguiu o juiz, pode-se afirmar com segurança que a empresa obedeceu ao comando legal previsto no CDC, visto que não há como entender como a mulher foi surpreendida com a falta do adaptador de tomada.
- Processo: 5008760-56.2022.8.24.0091
Confira aqui a decisão.
Informações: TJ/SC.