A 23ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ condenou a Petrobras a pagar um total de R$ 701.252,51 à Ocyan, braço de óleo e gás do grupo Odebrecht, por danos materiais. O valor diz respeito a diferenças de pagamento questionadas pela Ocyan em relação a dois contratos de manutenção e reparo de diversas plataformas em alto mar. A decisão é da juíza de Direito Andrea de Almeida Quintela da Silva.
A controvérsia começou a partir de 2014, quando a Petrobras iniciou processo de revisão do histórico contratual e alterou o critério de medição dos chamados “serviços eventuais”. A medida, segundo a Ocyan, resultou na aplicação retroativa de multas pela petroleira e na retenção indevida de pagamentos, o que acabou confirmado, em parte, após realização de perícia judicial.
De acordo com a sentença, o laudo pericial mostrou que, em ambos os contratos, até 02/11/2014, os "Serviços Eventuais em Geral" eram medidos em US (unidade de serviço). Todavia, em 3 de novembro de 2014, houve uma mudança no critério de medição que vinha sendo praticado.
“Assim, verifica-se que a partir de 03/11/2014 a ré adotou o seguinte crédito: Serviços realizados exclusivamente em eventuais (11 horas de trabalho efetivo) - forma de medição - USD = diária. Serviços em que apenas parte do dia fosse realizado em caráter eventual (até 10 horas de trabalho efetivo) – forma de medição – US = por hora.”
Ainda segundo a sentença, no final de 2017, a Petrobras realizou uma auditoria nas horas dos serviços eventuais prestados desde 2015, utilizando o critério também em desacordo com o que fora pactuado nos contratos.
Dessa maneira, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a Petrobras ao pagamento de danos materiais, consubstanciados nos valores pagos a menor no total de R$ 461.406,23 e R$ 148.431,88, que, atualizados até maio de 2021, montam ao valor de R$ 701.252,51.
Processo: 0069690-84.2018.8.19.0001
Informações: TJ/RJ.