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MT: Juiz proíbe eutanásia de animais sem confirmação de leishmaniose

De acordo com o processo, os bichinhos estavam sendo sacrificados sem terem a doença comprovada ou o tratamento adequado.

1/8/2022

Em decisão liminar, o juiz de Direito Rodrigo Roberto Curvo, da vara especializada do Meio Ambiente de Cuiabá/MT, determinou a suspensão imediata da eutanásia em animais que estão sob a guarda da Diretoria de Bem-Estar Animal e do Centro de Controle de Zoonoses do município. De acordo com o processo, os bichinhos estavam sendo sacrificados sem terem a leishmaniose comprovada ou o tratamento adequado.

A ação foi ajuizada pela Associação Lunaar e pela Associação Mato-Grossense Voz Animal em face do município. As entidades sustentam a prática irregular de eutanásia em animais que estão sob a tutela da Diretoria de Bem-Estar Animal, vinculada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Cuiabá.

Argumentam que os animais com suspeita de leishmaniose, antes mesmo da realização de exames prévios para o diagnóstico da doença ou disponibilizado tratamento adequado, são encaminhados ao Centro de Zoonoses da capital para serem sacrificados.

Asseveram, ainda, que em 5/7/22 o COMBEA - Conselho Municipal do Bem-Estar Animal, órgão municipal responsável pela fiscalização, realizou vistoria técnica no Centro de Controle de Zoonoses, constatando que os animais se encontravam em situação precária, sendo identificado na oportunidade que oito animais abrigados portavam leishmaniose, os quais “não estavam isolados de outros animais e, tampouco, estavam recebendo tratamentos indicados para o quadro infeccioso”.

Juiz proíbe eutanásia de animais sem confirmação de leishmaniose.(Imagem: Prefeitura Municipal de Cuiabá)

Na análise de urgência, o juiz ponderou que os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito invocado a ensejar a concessão parcial da medida de urgência pleiteada.

“Caso não seja a pretensão atendida neste momento, certamente outros animais que estão sob a guarda da Diretoria de Bem-Estar Animal – DBEA e do Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá poderão ser encaminhados para a eutanásia sem que seja efetivada a necessária comprovação de doença ofensiva à saúde pública ou a de outros animais (ex: Leishmaniose), nos termos disciplinados pela Lei Complementar Municipal n. 436/2017, art. 40, §1º, ou mesmo oportunizado tratamento adequado.”

Assim sendo, determinou a imediata suspensão da eutanásia dos animais que se encontram sob a guarda da Diretoria de Bem-Estar Animal e do Centro de Controle de Zoonoses de Cuiabá, mais precisamente em relação àqueles que não possuem, comprovadamente, doença ofensiva à saúde pública ou a de outros animais.

Ordenou, também, que a prefeitura faça a identificação de todos os animais que estão no local e mantenha um cadastro atualizado dos que morreram ou foram eutanasiados, indicando causa e motivos.

Escritório Miranda Lima & Lobo atua no caso.

Veja a decisão.

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