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Veja a pauta do STF e do STJ para a abertura do semestre forense

Importantes temas serão debatidos pelos tribunais na volta do recesso.

31/7/2022

O STF e o STJ abrem o semestre forense nesta segunda-feira, 1º. Os Tribunais devem se debruçar em importantes temas. No STF, os ministros vão definir se as alterações na lei de improbidade administrativa inseridas pela lei 14.230/21 podem ser aplicadas retroativamente.

No STJ, as turmas discutirão temas como ação civil pública, caso Amarildo, contrato de locação, danos morais e liberdade de imprensa.

Confira.


STF

O STF abre o semestre forense nesta segunda-feira, 1º, com o julgamento de três ADIns (4.785, 4.786 e 4.787) contra leis estaduais de Minas Gerais, do Pará e do Amapá que instituíram taxas de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários (TFRM), entre outros processos.

Na quarta-feira, 3, importante tema será discutido. Os ministros vão definir se as alterações na lei de improbidade administrativa (8.429/92) inseridas pela lei 14.230/21 podem ser aplicadas retroativamente ao prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e aos atos de improbidade administrativa na modalidade culposa.

A matéria, discutida no ARE 843.989, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.199).

Nas ADIns 7.042 e 7.043, são questionados outros dispositivos da lei 14.230/21, entre eles o que assegurou apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade.

Em fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes deferiu liminar estabelecendo que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

Na quinta-feira, 4, os ministros devem analisar a ADIn 5.657, ajuizada contra dispositivo do chamado Estatuto da Juventude (lei federal 12.852/13) que garante aos jovens de baixa renda gratuidade nos ônibus interestaduais.


STJ

Corte Especial

Abrindo o semestre forense no STJ, na segunda-feira, 1º, a Corte Especial analisará caso em que empresa de transportes recorre de decisão que, no âmbito de ação civil pública, a condenou por realizar transporte de cargas em rodovias federais em violação ao CTB por trafegar com peso acima do máximo permitido.

A empresa se insurge contra a fixação de astreinte (R$ 20 mil por infração), sustentando que equivale a estabelecer obrigação idêntica àquela decorrente da lei, mas com sanção muito mais gravosa, ferindo a independência entre as esferas de Poder. Contesta, ainda, a condenação ao pagamento de indenizações por dano material e moral coletivos, porque o acórdão não assentou a existência de conduta, dano e nexo de causalidade. (EAREsp 1.139.030)

O colegiado deve analisar, ainda, o HDE 3.876, em que empresa peruana requer homologação de decisão arbitral estrangeira proferida naquele país que condenou a empresa CNO S.A. (nova denominação de Construtora Norberto Odebrecht) ao pagamento de acordo de liquidação de contrato no valor de U$$ 25 milhões, referente a serviços e fornecimento de materiais para a construção do sistema de transporte do Projeto Gasoduto Sul Peruano, posteriormente cancelado.

Na pauta da Corte Especial está também o SLS 2.924. A ATEA - Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos recorre de decisão que autorizou retomada dos trâmites para a construção do Museu da Bíblia, em Brasília.

Na quarta-feira, 3, a Corte Especial se reunirá novamente para prosseguir com as pautas de julgamento.

Pleno

Ainda na segunda, o Pleno do STJ se reúne em sessão presencial destinada à formação das listas para a primeira composição do TRF da 6ª Região. A escolha dos candidatos será feita por votação secreta.

Turmas

Na terça-feira, 2, as turmas do STJ se reúnem para julgamento colegiado. A pauta da 1ª turma prevê, entre vários casos, o julgamento de recurso do Estado do Rio de Janeiro sustentando sua ilegitimidade passiva para responder ação civil pública, proposta pelo MP/RJ, para cumprimento de obrigação de fazer consistente em reformas e adaptações nas edificações da Fundação de Apoio à Escola Técnica, a fim de melhor adequar suas instalações ao acesso de pessoas com deficiência e afins. (AREsp 1.904.842)

Na 2ª turma, está pautado o AREsp 1.829.272, que consiste em recursos propostos pelo Estado do Rio de Janeiro e por familiares do pedreiro Amarildo, morto por PMs, na favela da Rocinha, em 2013.

A defesa dos familiares recorre para que seja reconhecido direito a indenização à sobrinha de Amarildo. Já o Estado recorre pela redução do valor arbitrado e contra o reconhecimento de dano presumido aos irmãos do pedreiro. O Estado foi condenado a indenizar a companheira e filhos em R$ 500 mil cada e aos irmãos da vítima em R$ 100 mil cada, por dano moral.

Já a 3ª turma deve discutir se é possível a determinação de renovação do contrato de locação comercial por prazo superior àquele legal de cinco anos, independente do prazo de vigência inicial do contrato; e se é possível obrigar o locador a renovar o contrato de locação comercial, mesmo que este comprove o desejo em realizar obras para fazer modificações de natureza tal que aumente o valor do negócio ou da propriedade. (REsp 1.971.600)

A 4ª turma deve analisar recurso do Jornal O Estado de São Paulo contra decisão do TJ/SP que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais pela publicação da reportagem "Justiça põe no banco dos réus irmãos Schincariol, por sonegação de R$ 2 bi”. A foto inserida na matéria não era dos citados, e sim de outros irmãos, autores da ação. Houve correção no dia seguinte.

O tribunal local reconheceu a responsabilidade civil, considerando que a publicação da fotografia, mesmo que por 24 horas, teria potencial danoso às imagens dos retratados. O jornal sustenta que a ratificação da informação afasta o dever de indenizar e considera se tratar de erro escusável, ao argumento de que não seriam pessoas notórias. (REsp 1.837.386)

Na pauta da 5ª turma está caso em que a defesa de condenados por suposta prática do delito de sonegação de contribuição previdenciária recorre de decisão que considerou intempestivo o recurso, sustentando a necessidade de intimação pessoal dos réus acerca da sentença, bem como a tese de erro na publicação para a intimação do advogado da sentença proferida. (AREsp 1.940.726)

A 6ª turma, por sua vez, deve se debruçar sobre em caso de mulher que busca reverter decisão do TRF-3 que decretou o perdimento em favor da União de bens que teriam sido adquiridos por ela e o marido com recursos provenientes do comércio ilegal de cigarros em território brasileiro.

A defesa alega que os imóveis foram adquiridos muitos anos antes do período investigativo. A mulher é casada com Roberto Eleutério da Silva, um dos principais contrabandistas de cigarro do Brasil. A medida fez parte da Operação Revanche.

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