A seção Cível do TJ/PE julgou incidente de assunção de competência sobre a responsabilidade dos planos de saúde pelas despesas com tratamento multidisciplinar e terapias especiais aplicadas a pessoas com autismo. O relator do IAC é o desembargador Tenório dos Santos. O colegiado, de forma unânime, negou provimento à apelação de plano de saúde e ainda fixou nove teses jurídicas que garantem e definem o custeio e a cobertura pelas operadoras de planos de saúde.
Os tratamentos multidisciplinares que devem ser cobertos incluem os métodos ABA, Bobath, Hanen, Pecs, Prompt, Teacch e Integração Sensorial, além de terapias especiais hidroterapia, equoterapia, musicoterapia, psicopedagogia e psicomotricidade.
No voto, o desembargador explicou que caberá ao médico que acompanha o paciente definir quais métodos e terapias especiais serão usados no tratamento multidisciplinar.
“O plano deverá acatar a recomendação médica e oferecer esse tratamento em sua rede credenciada ou custeá-lo em rede particular, sempre atentando para a qualificação dos profissionais envolvidos no tratamento.”
O relator enfatizou que se a rede credenciada do plano não tiver profissionais qualificados, a família poderá recorrer a clínicas particulares e obter o ressarcimento da operadora. Caso haja negativa por parte do plano sobre a cobertura das despesas, poderá ocorrer a obrigação de indenizar o paciente e a família, a título de danos morais. A qualificação dos profissionais aptos a prestar o tratamento multidisciplinar, os métodos e as terapias especiais obedecerá ao artigo 6º da resolução normativa da ANS 465/21, à legislação específica sobre as profissões de saúde e à regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
O voto do relator teve como fundamento o direito à saúde previsto na CF/88, a jurisprudência do STJ, além do material gerado por três audiências promovidas pelo TJ/PE em 2021 para ouvir especialistas sobre TEA, incluindo médicos cientistas.
“O tratamento multidisciplinar de pacientes com autismo utilizando métodos e terapias especiais é reconhecido pelo Ministério da Saúde e aplicado pelo SUS. Não faz sentido excluir esse tratamento multidisciplinar do rol de coberturas dos planos de saúde. Entendo que esse tratamento é de cobertura contratual obrigatória dos planos, desde que aplicado por profissionais de saúde.”
No fim da sessão, o desembargador Jones Figueirêdo, destacou como histórico o julgamento do IAC em relação ao direito à saúde previsto na Constituição Federal e para os pacientes com autismo.
“A matéria posta aqui pelo seu elevado alcance social e sua repercussão faz desse julgamento um marco histórico para o TJ/PE, que neste momento torna-se a primeira corte estadual a analisar esse tema tão importante para a saúde de milhares de pacientes."
O Incidente foi suscitado por questão de ordem do desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves e acolhido pela 5ª câmara Cível do Tribunal. Na sessão, o magistrado falou da importância do julgamento.
“Não basta saber o que é justiça. É preciso ser justo. Sobretudo no ato de julgar. Nessa esteira da expressão grega phrónesis, sob o ponto de vista ético-jurídico, o que seria bom e justo para as pessoas com TEA? E qual é a solução mais adequada para atender as necessidades dessas pessoas? O que seria bom para eles? O tratamento adequado, todos nós sabemos. Por isso, estamos julgando esse processo de forma ética, estabelecendo o que é bom e atende ao jurisdicionado.”
Houve sustentações orais dos advogados Leonardo Cocentino (pela SulAmérica), Robson Menezes (pela Associação Afeto), Franklin Façanha (pela OAB/PE) e das advogadas Mirela Lacerda (pelo autor da ação) e Aline de Moura (pela Fenasaúde).
O MP/PE foi representado pelo procurador de Justiça, Carlos Roberto Santos.
O decano do TJ/PE, desembargador Jones Figueirêdo, presidiu a sessão que ocorreu de forma virtual, transmitida pelo YouTube.
- Processo: IAC 0018952-81.2019.8.17.9000
Informações: TJ/PE.