O Tribunal Pleno do TJ/RN derrubou lei de Mossoró/RN que impunha restrições de cobranças aos estacionamentos privados do município. A Corte julgou procedente ADIn movida pela Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers, de modo a declarar a inconstitucionalidade formal e material da lei municipal 2.615/10.
Entre as restrições estavam: (i) limites ao valor da tarifa de estacionamento; (ii) isenção a usuários que comprovassem consumo nos estabelecimentos comerciais; (iii) proibição de cobrança de tarifa de estacionamento, quando o estabelecimento comercial houvesse se beneficiado de incentivos do Poder Público; e (iv) proibição de cobrança de tarifa de funcionários dos estabelecimentos privados onde se situam o estacionamento
O julgamento foi por unanimidade, tendo prevalecido o voto do relator, o desembargador Glauber Rêgo, para quem restou caracterizada a inconstitucionalidade da norma ante violação da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. Ele ainda destacou indevida interferência na regulação de preço privado, em afronta ao princípio da livre iniciativa, direito de propriedade e livre exercício da atividade econômica.
Os advogados Marcos Rolim e Sergio Vieira , do escritório Lobo & Lira Advogados, atuaram pela Associação.
- Processo: 0800272-94.2021.8.20.0000
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