Um novo Código de Processo Penal tem chances de ser aprovado ainda este ano, no Congresso Nacional, em votação que deve ocorrer após as eleições. O PL 8045/10 está sendo analisado por grupo de trabalho na Câmara dos Deputados. Entre os principais pontos do texto está o debate acerca da prisão após condenação em segunda instância.
Na avaliação do deputado Hildo Rocha, a Câmara ficou devendo a aprovação da matéria em 2021. “Precisamos aprovar neste ano ainda de 2022, para que vá à sanção presidencial.”
O deputado lembra que o novo CPP é uma proposta já aprovada pelo Senado Federal em 2010 e, que desde então, aguarda análise dos deputados.
“Esse projeto de lei moderniza o Código de Processo Penal, além de facilitar o acesso às provas criminais. Além disso, agiliza os processos penais, que estão aí passando dois, três, quatro anos para serem concluídos.”
O advogado Willer Tomaz, do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, afirma que o projeto do novo CPP é fruto de centenas de propostas legislativas e sugestões de processualistas e da comunidade jurídica. Ele destaca que conquistas cívicas podem ser perdidas.
“Há grandes equívocos no debate público que colocam conquistas cívicas a perder, como é o caso da execução da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Segundo Tomaz, a Constituição Federal prevê expressamente, como cláusula pétrea imutável, que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da condenação.
“Enquanto houver recursos pendentes de julgamento, a execução da pena não pode ser iniciada, e tal regra não pode ser sequer modificada por nenhuma lei.”
O advogado é taxativo ao dizer que o grande equívoco da proposta, talvez o maior deles, está na supressão da ampla defesa e da presunção de inocência do cidadão, sob o pretexto de dar celeridade ao processo criminal.
“Ora, a garantia visa proteger o indivíduo contra os arbítrios do Estado, de modo que, hoje, o cidadão comum pode até se sentir representado e aplaudir a proposta, dada a sua sede de redução da sensação de impunidade, mas o fato é que os fins não justificam os meios, sobretudo quando são as garantias fundamentais e a liberdade de locomoção que estão em risco.”
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