Por falta de provas, trabalhadora que processou uma empresa e ex-patrão teve os pedidos de verbas, horas extras e indenização negados na Justiça. Decisão é da juíza do Trabalho substituta Andressa Campana Tedesco Valentim, da 73ª vara do Trabalho do RJ, para quem as alegações não ficaram provadas.
Trata-se de ação trabalhista na qual a requerente afirma que trabalhou em desvio de função, visto que foi contratada por empresa, mas trabalhou como doméstica em residência. Afirma, ainda, que foi coagida a assinar acordo de demissão. Na ação, postulou não só o pagamento de diferenças salariais, como também remuneração por dispensa sem justa causa, horas extras e indenização por dano moral.
Mas a juíza considerou que a parte não produziu provas que respaldassem seus pedidos como a alegada coação na assinatura de acordo, e que sequer apresentou a diferença salarial que entenderia como devida.
Além disso, contracheques teriam demonstrado o pagamento de horas extras, não tendo a demandante indicado quais horas entende como não quitadas.
Julgou, assim, os pedidos improcedentes.
A advogada Maria Carolina Carelli de Oliveira, da banca Walquer Figueiredo Advogados Associados, atuou pela empresa e pelo réu.
- Processo: 0100656-87.2020.5.01.0073
Leia a decisão.
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