Em sede de embargos de declaração, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP entendeu que agentes autônomos de investimentos podem ficar com os clientes por eles angariados em seu novo escritório.
A disputa em questão se dá entre dois AAI - agentes autônomos de investimentos contra o escritório de AAI credenciado à XP Investimentos, do qual ambos eram sócios, e diz respeito ao pedido para tombamento da base de clientes de ambos para o novo escritório credenciado à XP o qual passaram a integrar após o exercício do direito de retirada da sociedade ré.
O tombamento da base de clientes se consubstancia em permitir que os AAIs que captaram esses clientes para a XP continuem sendo atendidos por eles mesmo após mudarem de escritório credenciado dentro da própria XP.
Nos embargos, os agentes alegam que o acórdão recorrido determinou a migração e tombamento dos clientes “doados” por outros sócios, quando na verdade deveria ter determinado todos os clientes angariados por eles, “exceto os doados”.
Segundo os AAIs, esses clientes “doados” correspondem a “parcela ínfima” da carteira deles, que eles nem mesmo se lembravam.
A relatora Jane Franco Martins ressaltou que os embargos dos autores devem ser acolhidos para aclaramento e correção.
“Se referem ao tombamento de base parcial em favor dos autores, aqui embargante, dos clientes que integram suas carteiras (por eles angariada e em conformidade à listagem por eles apresentada), salvo aqueles que teriam sido ‘doados’ em favor dos réus, aqui embargados, com a observação da verificação da extensão de cada carteira de clientes em regular instrução probatória.”
O escritório Pittelli Advogados Associados atua no processo.
- Processo: 2019617-43.2022.8.26.0000
Leia a decisão.
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