Migalhas Quentes

Agentes autônomos poderão manter carteira de clientes captada por eles

Os clientes "doados" pelos sócios do antigo escritório não serão mantidos.

22/7/2022

Em sede de embargos de declaração, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP entendeu que agentes autônomos de investimentos podem ficar com os clientes por eles angariados em seu novo escritório.

A disputa em questão se dá entre dois AAI - agentes autônomos de investimentos contra o escritório de AAI credenciado à XP Investimentos, do qual ambos eram sócios, e diz respeito ao pedido para tombamento da base de clientes de ambos para o novo escritório credenciado à XP o qual passaram a integrar após o exercício do direito de retirada da sociedade ré. 

O tombamento da base de clientes se consubstancia em permitir que os AAIs que captaram esses clientes para a XP continuem sendo atendidos por eles mesmo após mudarem de escritório credenciado dentro da própria XP.

Nos embargos, os agentes alegam que o acórdão recorrido determinou a migração e tombamento dos clientes “doados” por outros sócios, quando na verdade deveria ter determinado todos os clientes angariados por eles, “exceto os doados”.

Segundo os AAIs, esses clientes “doados” correspondem a “parcela ínfima” da carteira deles, que eles nem mesmo se lembravam.

A relatora Jane Franco Martins ressaltou que os embargos dos autores devem ser acolhidos para aclaramento e correção.

“Se referem ao tombamento de base parcial em favor dos autores, aqui embargante, dos clientes que integram suas carteiras (por eles angariada e em conformidade à listagem por eles apresentada), salvo aqueles que teriam sido ‘doados’ em favor dos réus, aqui embargados, com a observação da verificação da extensão de cada carteira de clientes em regular instrução probatória.”

Agentes autônomos poderão manter carteira de clientes captada por eles.(Imagem: Freepik)

O escritório Pittelli Advogados Associados atua no processo.

Leia a decisão.

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