A área técnica do TCU não vê irregularidades nos gastos com passagens e diárias pela força-tarefa da Lava Jato.
O documento, emitido nesta segunda-feira, 18, conclui pela ausência de evidenciação de que os procuradores se beneficiaram indevidamente das verbas de diárias e passagens durante suas atuações na força-tarefa da Lava Jato.
A análise foi realizada por Angela Brusamarello, assessora na Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado. Segundo Angela, os esclarecimentos apresentados “foram suficientes para elidir as irregularidades que lhes foram atribuídas”.
O parecer propõe que sejam acatadas as alegações das defesas para que sejam julgadas regulares as contas dos envolvidos – entre eles Deltan Dallagnol, Rodrigo Janot, Diogo Castor e outros procuradores.
Cabe, agora, ao relator do caso na Corte de Contas, ministro Bruno Dantas, definir se determina novas diligências, leva o processo a julgamento ou arquiva o feito.
- Confira o documento.
Investigação
Em abril deste ano, o TCU converteu representação do MP de Contas em processo de TCE - Tomada de Contas Especial para apurar possíveis irregularidades na Lava Jato no que se refere ao gasto com passagens e diárias em vez da remoção dos procuradores envolvidos.
De acordo com levantamentos, vários procuradores atuantes na força-tarefa tinham lotação fora de Curitiba, e viajavam até a cidade para trabalhar. Relatórios nos autos do processo apontam que Deltan Dallagnol pode ter despendido quase R$ 200 mil com passagens e diárias entre 2013 e 2020, e Diogo Castor, mais de R$ 395 mil. Rodrigo Janot era o procurador-Geral à época.
Ponto a ponto
Acerca dos apontamentos sobre a regularidade na escolha do modelo força-tarefa para a operação Lava Jato, concluiu a assessora que foram seguidos o modelo e ritos usualmente adotados pelo parquet como estratégia para investigações complexas, “que exigem atuações conjuntas e coordenadas por tempo determinado”. Ela destacou que a instauração da equipe decorreu de proposta da PGR; que todas as designações de procuradores regionais exigem autorização do CSMPF; as diárias, passagens e regras de limitação foram atos do PGR e que a constituição e as prorrogações da operação foram autorizadas pelo Conselho.
Acerca da economicidade da força tarefa da Lava Jato, segundo os responsáveis, o modelo tinha custos controlados e normais, e apresentava excelentes resultados. Para Angela, as alegações demonstraram que o modelo administrativo escolhido para viabilizar a força-tarefa “não implicou violação à regra da economicidade”, nem aos princípios do interesse público, finalidade, motivação e proporcionalidade.
Sobre suposta ofensa ao princípio da impessoalidade, os citados esclareceram que os procuradores escolhidos eram aprovados pelo Conselho Superior do MPF, e que o grupo tinha composição plural. Pela conclusão da análise, cabe acolher as alegações das defesas, bem como excluir eventual solidariedade de Deltan Dallagnol neste ponto, vez que não teria participado da constituição da força-tarefa.
Acerca da opção por modelo “benéfico e rentável aos participantes”, com pagamento supostamente ilimitado de diárias e passagens aos que não residiam em Curitiba, disseram as defesas que as diárias eram sim limitadas. Pela análise, “o suposto benefício indevido não aparenta ter ocorrido”.
“O fato de os membros do MPF citados nesta tomada de contas especial terem recebido valor alto ou vultuoso de diárias não pode significar, por si só, ofensa à economicidade ou irregularidade para fins de citação e devolução das quantias recebidas.”
Por fim, acerca de citação de Deltan Dallagnol por, na condição de líder da força-tarefa, ter participado ativamente de sua concepção, Angela optou por também acatar os argumentos. O ex-procurador diz que o Tribunal presumiu sua responsabilização, e que não participou da concepção do grupo, passando a compor a equipe a partir de ato do então PGR.
Conclusão
Como conclusão, Angela Brusamarello aponta que as alegações evidenciam que o modelo administrativo escolhido para viabilizar a força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, com pagamento de diárias, passagens e gratificações, “não implicou violação ao princípio da economicidade ou da impessoalidade”, e aos princípios do “interesse público, da finalidade, da motivação e da proporcionalidade”, tampouco foi constituído “sob parâmetros antieconômicos”.
Entendeu, portanto, que devem ser acolhidas alegações das defesas, considerando a ausência de evidenciação de que se beneficiaram indevidamente do pagamento irrestrito de diárias e passagens durante suas atuações na força-tarefa.