O juiz Federal Marcelo da Costa Bretas, da 7ª vara Criminal do RJ, suspendeu os processos vinculados à operação “Câmbio, Desligo”, por dois meses, até que o STJ julgue RHC que analisa a competência da vara Federal.
Na decisão, Bretas enfatizou que embora a competência do juízo quanto à operação já tenha sido reconhecida em algumas ocasiões, não poderia ignorar a mudança de entendimento da Suprema Corte quanto à extensão da prevenção por conexão dos processos vinculados à operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
- Veja a íntegra.
A operação
A operação “Câmbio, Desligo” foi deflagrada em 2018. De acordo com denúncia oferecida pelo MPF contra 62 pessoas, entre elas Sérgio Cabral, foi organizada uma rede de doleiros com o objetivo de lavar dinheiro para diversas organizações criminosas no mercado de câmbio paralelo. Segundo o MPF, uma parte desses recursos tinha origem em propina recebida por agentes públicos.
No RHC 164.072, de relatoria do desembargador convocado Olindo Menezes, a defesa de um dos investigados, patrocinada pelos escritórios Bottini & Tamasauskas Advogados e Marcelo Nobre Advogados, pede a declaração de incompetência do juízo da 7ª vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar a denúncia.
A defesa sustenta que não existem quaisquer elementos – ou mesmo a descrição de qualquer ação – que vincule o paciente com os membros da organização criminosa, inexistindo mensagem, e-mail ou documento que indique sua atuação ou colaboração com a ordem delitiva, a não ser o uso de seus serviços para operações esporádicas.
Afirma que, ainda que se considerassem verdadeiras as imputações, teria agido em contexto sem qualquer relação com o Rio de Janeiro ou com os ilícitos perpetrados por Sérgio Cabral, sendo descabida a conexão com tais fatos e a competência da Justiça Federal do Rio de Janeiro.
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