Migalhas Quentes

Juiz declara impenhorabilidade de 200 hectares de imóvel rural com 541

Entendimento do STJ fixa a possibilidade de declaração de impenhorabilidade até o limite dos quatro módulos fiscais, sendo penhorável somente o excedente, a fim de dar continuidade à atividade do pequeno produtor rural.

17/7/2022

O juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis, de Minaçu/GO, determinou a impenhorabilidade de 200 hectares de uma propriedade rural com 541 hectares. O magistrado concluiu que, segundo jurisprudência do STJ é possível a declaração de impenhorabilidade até o limite legal, sendo penhorável somente o excedente, a fim de dar continuidade à atividade do pequeno produtor rural.

Na Justiça, o proprietário de uma fazenda afirma que o imóvel se trata de pequena propriedade rural, sendo, assim, impenhorável. Narrou, ainda, que o espaço é utilizado na realização de atividades responsáveis pelo seu sustento. Nesse sentido, pleiteou a penhora somente a área que ultrapasse o limite indicado.

Magistrado determina impenhorabilidade de apenas parte de propriedade rural.(Imagem: Freepik)

Jurisprudência do STJ

Ao analisar o caso, o magistrado verificou que o executado é proprietário da área em copropriedade com seu irmão, sendo, portanto, dono da cota de 299,58615 hectares. Destacou, ainda, que apesar do local ultrapassar quatro módulos fiscais, um dos requisitos da pequena propriedade rural, é possível a declaração de impenhorabilidade da área. 

Isto porque, segundo entendimento do STJ é possível a “declaração de impenhorabilidade até o limite dos 4 módulos fiscais, 200 hectares, sendo penhorável somente o excedente, a fim de dar continuidade à atividade do pequeno produtor rural, ao mesmo tempo em que não frusta as demandas jurisdicionais”.

Por fim, concluiu que o imóvel "se trata de pequena propriedade rural, sendo, assim, impenhorável". 

O escritório João Domingos Advogados atua na causa em defesa do executado.

Leia a decisão.

_____

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares

21/6/2022
Migalhas Quentes

Não cabe penhora de pequena propriedade rural dada em hipoteca

6/6/2022

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

Funcionários do BB questionam na Justiça incidência de IR sobre PLR

1/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

Incompreensível controvérsia sobre a lei que dispensa adiantamento de custas

1/4/2025

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025