Migalhas Quentes

Votar nulo ou branco para outros cargos não anula voto para presidente

TSE afirmou que, ao contrário do que afirmam em fake news na internet, não existe “voto parcial”, e é possível votar em apenas uma das funções que estão em disputa.

17/7/2022

Uma nova versão sobre um boato antigo circulou no aplicativo WhatsApp e confundiu o eleitorado sobre o funcionamento dos votos brancos e nulos. A publicação afirmava que se a eleitora ou o eleitor votasse apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria sendo anulado.

A postagem também dizia que só eram computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas eleições gerais de 2022 (deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente). Desta vez, a mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.

Fato ou boato?

TSE esclareceu que a informação é falsa. Segundo o tribunal, ao contrário do que afirma o boato, é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.

Ou seja, essa história de “voto parcial”, que começou a rodar a internet durante as eleições 2018, simplesmente não existe. Além disso, as mesárias e os mesários ainda estão sendo nomeados e, portanto, não passaram pelo treinamento para auxiliar a Justiça Eleitoral nos trabalhos de outubro deste ano.

Votar nulo ou branco para outros cargos não anula voto para presidente.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Nulos e brancos não definem eleição

De acordo com o glossário eleitoral, o voto em branco ocorre quando a eleitora ou o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Na prática, ele é assim registrado sempre que são pressionados, na urna eletrônica, os botões “branco” e “confirma”.

Já o voto nulo ocorre quando a eleitora ou eleitor manifesta a vontade de anular e, para confirmar essa opção, digita um número que não corresponda a nenhuma candidatura ou partido político. Nesta situação, a urna eletrônica emite um alerta, e é necessário que o eleitor clique na tecla “confirma” para anular o voto.

Mesmo sendo permitido votar nulo ou em branco para qualquer cargo, vale lembrar que esses votos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.

A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida.  Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação.

Em 2022, a sequência de votação será a seguinte: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal), senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.

Informações: TSE.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Telegram assina acordo com TSE para combater fake news nas eleições

26/3/2022
Migalhas Quentes

Inédito: TSE cassa deputado que propagou fake news contra urnas

29/10/2021
Migalhas Quentes

Fake news: TSE desmente Bolsonaro sobre desvio de votos em 2018

13/8/2021

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

TJ/DF mantém indenização a dono de BMW após erro de vírgula em propaganda

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O produtor rural e os novos impostos - A realidade tributária para o agronegócio

1/11/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024