Migalhas Quentes

Juíza obriga loja a expor valores de produtos vendidos em rede social

A empresa deverá promover a divulgação do preço junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações.

14/7/2022

A juíza de Direito Adriana Lisbôa, da vara da Fazenda Pública da comarca de Balneário Camboriú/SC, determinou que uma loja publique de maneira detalhada informações relativas a produtos expostos à venda em redes sociais, site e em lojas físicas, especialmente as condições de pagamento e preço. A decisão atende a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo MP/SC.

De acordo com o parquet, a loja, localizada na cidade do litoral norte, não apresenta precificação adequada dos produtos expostos à venda em perfil mantido na rede social Instagram, em desacordo com a legislação vigente. Em março deste ano, o Procon local realizou diligência fiscalizatória a fim de verificar as irregularidades e fez orientações que foram cumpridas, mas desrespeitadas novamente meses depois.

“O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, na medida em que a ausência de informações precisas acerca das características, qualidade, quantidade, composição e preço dos produtos ofertados pode causar prejuízos aos consumidores”, observa a magistrada.

Pela decisão, a loja terá de informar detalhes sobre os produtos expostos à venda nas lojas físicas, sites, perfis de redes sociais etc.; e promover a divulgação ostensiva do preço à vista junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis e identificáveis pelos consumidores, em todas as publicações, temporárias ou não, lançadas nos perfis por si mantidos nas redes sociais.

A loja também terá de informar, nas publicações de caráter promocional, além dos preços originais e de oferta dos produtos, as condições de pagamento; e editar, em 10 dias, todas as publicações veiculadas em sites e perfis mantidos nas redes sociais nos últimos 30 dias, a fim de fazer constar o valor dos produtos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Juíza obriga loja a detalhar valor e forma de pagamento de produtos vendidos na internet.(Imagem: Freepik)

Leia a liminar.

Informações: TJ/SC. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Americanas é condenada por não entregar produto a consumidor

27/3/2022
Migalhas de Peso

A informação sobre o preço dos produtos nas redes sociais

1/12/2020
Migalhas de Peso

Preço do produto ou serviço pode ser segredo? Informações prestadas via direct ou inbox são medidas legais?

13/10/2020

Notícias Mais Lidas

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024