Migalhas Quentes

Justiça obriga faculdade a oferecer curso online para aluna com câncer

A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado.

17/7/2022

Uma estudante de Direito, paciente oncológica desde 2021, foi à Justiça pedir que a instituição de ensino, da qual é aluna, seja obrigada a ofertar o curso em formato EAD. O juiz de Direito da 6ª vara Cível de Campinas/SP, Francisco José Blanco Magdalena, decidiu em favor da jovem.

A estudante foi submetida a um transplante de medula em 2021 e em razão do procedimento está imunossuprimida e em tratamento por tempo indeterminado, por isso, não possui autorização médica para o retorno às aulas presenciais.

Dessa maneira, relata que necessita continuar os estudos na modalidade online, para assistir aulas, realizar provas, estágios e entrega de trabalhos, mas que a faculdade se negou a fornecer os meios necessários.

Estudante com câncer tem permissão para cursar direito de forma online.(Imagem: Pexels)

A instituição de ensino, por sua vez, alega que não pode dar cumprimento à obrigação porque não possui o curso de direito na modalidade EAD e que é inviável oferecer toda a infraestrutura do ensino remoto a uma única aluna.

Fato que o magistrado interpretou como uma demonstração de resistência em conceder o acesso à educação, direito constitucionalmente protegido, com o mínimo prejuízo possível, atendendo a expectativa gerada no consumidor, no caso a estudante, no momento da contratação de que lhe seria garantido o cumprimento integral do contrato.

“Impende ressaltar que, como já apontado em decisão anteriormente prolatada nestes autos, é irrelevante se a requerida possui ou não a modalidade de ensino à distância para ocurso em questão, ressalvando-se ainda que a demandada confessou ter logrado êxito em fornecer ensino remoto durante a fase em que perdurou a suspensão das aulas presenciais por imposição do Poder Público.”

Assim sendo, o magistrado julgou procedente e condenou a instituição de ensino a ofertar o curso de Direito na modalidade online, seja por EAD, remoto ou qualquer outra forma que garanta à aluna o acesso integral às aulas, provas, estágios e entregas de trabalhos e afins, sem necessidade de comparecimento presencial, visando à conclusão do bacharelado.

Além disso, que não sejam computadas como faltas as ausências tidas entre o início das aulas e a efetiva disponibilização do ensino remoto, sob pena de multa.

A advogada Desirèe Caroline Troiano atua na causa em defesa da estudante, pelo convênio da DPE/OAB-SP.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Leitura Legal

Direito à educação após a pandemia

5/6/2022
Migalhas de Peso

Quais são os direitos da pessoa portadora de câncer?

13/4/2021
Migalhas Quentes

Faculdade deve conceder desconto de 30% na mensalidade em razão da pandemia

14/6/2020
Eventos

Seminário Inteligência Competitiva nas Instituições Financeiras

5/3/2007

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024