Migalhas Quentes

Desde 2005, lei Federal garante direito a acompanhante durante o parto

Vários Estados também têm leis que permitem doulas, responsáveis por dar amparo emocional à gestante antes, durante e após o parto.

13/7/2022

Uma lei Federal sancionada em 2005 garante a toda parturiente o direito de indicar um acompanhante para estar a seu lado durante o trabalho de parto e após o nascimento do bebê. 

A lei 11.108/05, conhecida como Lei do Acompanhante, dispõe que o acompanhante será indicado pela gestante. Não há qualquer restrição sobre a escolha: não precisa ser o pai da criança, ou marido ou mulher da gestante; pode ser um parente ou amigo.

Lei garante direito a acompanhante à gestante durante o parto.(Imagem: Freepik)

Doula

Algumas cidades e Estados ainda têm legislação que garante à parturiente a presença de uma doula, além do acompanhante, se assim ela desejar. 

A doula é uma profissional responsável por dar suporte emocional à gestante, antes, durante e após o parto.

Veja algumas:

São Paulo – Lei Municipal 16.602/16

Amapá - Lei 1.946/15

Amazonas - Lei 4.072/14 

Paraíba - Lei 10.648/16

Pernambuco - Lei 15.880/16

Rio de Janeiro - Lei 7.314/16

Rondônia - Lei 3.657/15

Santa Catarina  - Lei 16.869/16

Tocantins - Lei 3.113/16

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