O desembargador Ney Bello, do TRF da 1ª região, suspendeu processo, incluindo audiências designadas, referente a queixa-crime ajuizada por Omaz Aziz contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio. Magistrado considerou possibilidade de prejuízo ao paciente e sua defesa técnica.
Em setembro de 2021, Omar Aziz ajuizou queixa-crime contra o ex-prefeito de Manaus Arthur Virgílio, imputando-lhe a suposta prática dos crimes de calúnia e difamação, pois teria lhe imputado, em seu perfil do Twitter, a prática de crime de divulgação de documentos sigilosos e desferiu outros impropérios contra sua reputação no exercício da presidência da CPI.
O ex-prefeito impetrou habeas corpus pugnando o trancamento da queixa-crime, em razão da “patente ausência de justa causa, haja vista que as condutas imputadas ao paciente não constituem infração penal”. Requereu, ainda, a suspensão das audiências de instrução, debates e julgamento.
Ao analisar o caso, o desembargador conferiu “relevância jurídica às teses apresentadas no pedido de adiamento das audiências”, pelo viés da possibilidade de prejuízo ao paciente e sua defesa técnica, bem assim por não acarretar qualquer dano à outra parte ou a instrução processual do feito na 1ª instância.
“(...) Tendo em vista que tão somente, exercendo o poder geral de cautela, tanto esse decisum quanto o indeferimento da liminar, assim como o mérito da impetração deverão ser analisados pelo colegiado da 3ª turma deste TRF da 1ª região.”
Assim, determinou a suspensão do processo, inclusive das audiências designadas, até o julgamento de mérito do habeas corpus pela 3ª turma do TRF da 1ª região.
O advogado Átila Machado (MACHADO & CASTRO ADVOGADOS) atua no caso.
- Processo: 1007023-43.2022.4.01.0000
Veja a decisão.
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