Migalhas Quentes

Instituição que continuou cobrança após condenação pagará 10x mais

Mesmo após transito em julgado de sentença que reconheceu a inexistência do débito, universidade continuou a mandar cobranças.

7/7/2022

Uma universidade que foi condenada por cobrar valor indevido, e que continuou fazendo cobranças após o transito em julgado da sentença condenatória, pagará 10 vezes o valor da cobrança em danos morais. Assim decidiu a juíza de Direito Thania Pereira Teixeira de Carvalho Cardin, da 36ª vara Cível de SP.

A mulher alegou que teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção de crédito por dívida com instituição de ensino que jamais foi aluna, nem firmou qualquer crédito.

A Justiça reconheceu a cobrança indevida e declarou a inexistência do débito de R$ 1.811,10, bem como condenou a universidade ao pagamento de dano moral em R$ 7 mil.

Após o trânsito em julgado da sentença, a mulher continuou a receber cobranças no valor de R$ 2.320,85. Assim, ajuizou nova ação.

Mulher foi cobrada mesmo após sentença reconhecendo inexistência do débito.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a própria inexistência dos débitos já foi declarada judicialmente, o que não obstou a instituição de novamente encaminhar à mulher cobranças.

“Os danos morais são certos, face a nova conduta ilícita. Observo que esse constitui a privação ou a redução de valores indispensáveis na vida do homem, como a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade e a integridade individuais, a integridade física, além da honra, cuja lesão atinge o patrimônio moral em sua parte social (honra, reputação etc.) ou em sua parte afetiva (dor, tristeza, saudade etc.).”

Para o magistrado, é evidente a ofensa aos direitos extrapatrimoniais da mulher, que se viu novamente desemparada, perturbada e humilhada pela cobrança sem lastro, mesmo após dispor do reconhecimento judicial da ilegalidade perpetrada.

“O menoscabo é evidente e a insegurança quanto gerada pela reiteração ainda maior diante da sentença de procedência em favor da parte autora.”

Diante disso, julgou procedente os pedidos para condenar a instituição ao pagamento de R$ 23.208,50 pelos danos morais causados.

O advogado Adan Dare atua no caso.

Veja a decisão.

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