Migalhas Quentes

Petrobras pagará bônus de 10 anos a funcionário rebaixado 1 dia antes

Súmula do TST dispõe que o empregador não pode retirar a gratificação sem justo motivo a empregado revertido a cargo anterior.

7/7/2022

A 8ª turma do TST reconheceu o direito à gratificação de função a funcionário que foi revertido a cargo anterior um dia antes de completar 10 anos na função.

O colegiado considerou o disposto na Súmula 372 do Tribunal, que diz que "percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira".

O funcionário alegou que começou a receber a gratificação em 01/09/2006, porém, em 31/08/2016, ou seja, faltando apenas um dia para cumprir o que diz a Súmula 372, I, do TST, fora revertido ao cargo anterior, excluindo o pagamento do adicional pelo exercício da função gratificada.

O juízo de 1º grau julgou o pedido improcedente. Inconformado, o trabalhador sustentou que lhe foi retirado a gratificação de função percebida por quase dez anos, não tendo sido comprovada a alegação da empresa de extinção da função.

TST valida gratificação de função para rebaixado a um dia dos 10 anos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o ministro relator, Alexandre Agra Belmonte, observou que está registrado que a função gratificada foi suprimida quando faltava apenas um dia para que o reclamante completasse 10 anos na função. Ainda, constatou que não foi comprovado o justo motivo para a reversão do autor ao cargo anteriormente ocupado, em “visível supressão obstativa do direito.

“A reestruturação organizacional ou administrativa da empresa não é considerada como justo motivo para a destituição da função, pois constitui ato unilateral do empregador que não se relaciona com particularidades no exercício das atribuições do empregado.”

Diante disso, deu provimento para, reconhecendo o direito do autor à incorporação da gratificação de função, julgar procedentes os pedidos.

O advogado Michel Yazigi, do escritório Gabriel Quintanilha Advogados, atua no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-2 autoriza compensação de gratificação com horas extras pagas

25/2/2021
Migalhas Quentes

Servidor que recebeu gratificação por mais de dez anos consegue incorporação dos valores

4/6/2020
Migalhas Quentes

Empregador não pode retirar gratificação de cargo de confiança exercido por mais de dez anos

10/10/2017

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Bolsonaro será preso na investigação de golpe? Criminalistas opinam

22/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024